TJSP - 1037397-25.2023.8.26.0114
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 14:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 14:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2023 16:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 16:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2023 23:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 08:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 14:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/11/2023 14:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/10/2023 10:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/10/2023 08:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 11:10
Homologada a Transação
-
11/10/2023 16:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/10/2023 15:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/10/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/10/2023 00:00
Baixa Definitiva
-
09/10/2023 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 17:07
Mandado devolvido #{resultado}
-
04/10/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 07:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 15:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2023 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 16:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 14:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 17:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Luís Fedeli (OAB 193114/SP) Processo 1037397-25.2023.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.a. - Embora não seja este o entendimento do Juízo, curva-se à orientação vinculante E.
Tribunal de Justiça, que firmou entendimento no sentido de que a dívida pendente a que se refere o § 2°, do art. 3° do Decreto-lei nº 911/69, com a redação da Lei nº 10.931/2004, para fim de purgação da mora na busca e apreensão de bem objeto de alienação fiduciária corresponde aos valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial, tal qual definiu o Superior Tribunal de Justiça com efeito vinculante.
Inexistente a adequação da situação dos autos às hipóteses legais do artigo 189 do Código de Processo Civil, tramite-se sem segredo de justiça.
Assim, comprovada a mora, DEFERE-SE liminarmente a BUSCA E APREENSÃO do veículo.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, ficando o(a) autor(a) como depositário(a).
Executada a liminar, cite(m)-se o(a)(s) réu(ré)(s) para, em 15 (quinze) dias, apresentar contestação, conforme § 3º, do Art. 3º, da referida Lei, ou, no prazo de 05 (cinco) dias após executada a liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo(a) credor(a) fiduciário(a) na inicial, hipótese na qual o bem lhe(s) será restituído livre do ônus, ficando ciente de que não havendo o pagamento nesse prazo, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do(a) credor(a) fiduciário(a).
Ficam autorizados para as diligências os benefícios dos art. 212, §§ 1º e 2º, 252, caput e parágrafo único e artigo 253 e parágrafos, todos Código de Processo Civil.
Ficam desde logo autorizados o uso de força policial e arrombamento, se necessário for, servindo este mandado de requisição junto ao Comando da Polícia Militar (observando-se que o veiculo pode ser apreendido mesmo que venha a ser encontrado em outro endereço, e o pedido de reforço policial se estende também para outros endereços nesta Comarca, além do que consta neste mandado).
Para a hipótese da venda antecipada do veículo, fica desde já o autor advertido da penalidade do §6º do artigo 3º do Dec.
Lei 911/69. -
24/08/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 18:09
Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2023 14:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 12:49
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/08/2023 12:49
Recebidos os autos
-
23/08/2023 12:49
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/08/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
23/08/2023 11:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 04:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 06:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 14:43
Declarada incompetência
-
17/08/2023 16:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 15:58
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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