TJSP - 1001694-65.2023.8.26.0653
1ª instância - Juizado Especial Civel de Vargem Grande do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001694-65.2023.8.26.0653 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Wilian de Freitas -
Vistos.
Diante da certidão retro, para prosseguimento do feito nos termos da determinação de fls. 15/17, apresente a parte exequente planilha constando o demonstrativo do débito em aberto, atualizado, atentando-se para o disposto no artigo 798, Parágrafo único, Incisos I ao V, do CPC, discriminando os índices de correção utilizados para apuração dos valores que serão apresentados.
Int. - ADV: DONIZETI LUIZ COSTA (OAB 109414/SP), AMANDA FRANCIELI GONZAGA (OAB 428982/SP) -
29/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 16:07
Protocolo Juntado
-
28/04/2025 16:05
Certidão de Cartório Expedida
-
05/04/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 13:35
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 16:26
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:21
Certidão de Cartório Expedida
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12/02/2025 14:50
Carta Precatória Expedida
-
11/02/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 10:35
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 09:28
Ofício Juntado
-
10/02/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 16:32
Petição Juntada
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01/10/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
27/09/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 18:25
Petição Juntada
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24/06/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2024 10:35
Remetido ao DJE
-
24/06/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 10:12
Certidão de Cartório Expedida
-
17/05/2024 12:15
AR Positivo Juntado
-
29/04/2024 12:25
Certidão Juntada
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16/04/2024 10:32
Carta Expedida
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15/04/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2024 10:37
Remetido ao DJE
-
15/04/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 11:00
Conclusos para despacho
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20/03/2024 13:08
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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01/03/2024 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/02/2024 05:45
Remetido ao DJE
-
28/02/2024 13:54
Mandado de Citação Expedido
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28/02/2024 13:51
Certidão de Cartório Expedida
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28/02/2024 13:49
Ofício Juntado
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28/02/2024 13:49
Protocolo Juntado
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28/02/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 11:38
Conclusos para despacho
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02/12/2023 01:35
Suspensão do Prazo
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14/11/2023 04:57
AR Negativo Juntado - Desconhecido
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12/11/2023 15:45
Suspensão do Prazo
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03/11/2023 04:25
Certidão Juntada
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01/11/2023 09:22
Carta Expedida
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01/11/2023 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 15:23
Remetido ao DJE
-
30/10/2023 14:17
Recebida a Emenda à Inicial
-
25/10/2023 12:28
Conclusos para despacho
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31/08/2023 17:05
Petição Juntada
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29/08/2023 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Donizeti Luiz Costa (OAB 109414/SP), Amanda Francieli Gonzaga (OAB 428982/SP) Processo 1001694-65.2023.8.26.0653 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Wilian de Freitas -
Vistos.
Este juízo tem utilizado o teor do art. 2º, inciso I, da Deliberação CSDP 137, de setembro de 2009 como critério norteador para a concessão ou não da gratuidade.
Assim sendo, apresente a parte exequente documentação idônea comprovando, ou ao menos estimando, sua renda mensal para melhor análise do pedido.Sem prejuízo, apresente também cópia da última declaração de renda e/ou relação de seus veículos e bens imóveis, sob pena de indeferimento do pedido.
Sem prejuízo, concedo ao credor o prazo de 15 dias para juntada em cartório do título executivo original, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. -
28/08/2023 00:32
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 15:15
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 15:38
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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