TJSP - 1039552-86.2023.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 01:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2024 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/06/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 00:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 15:17
Homologada a Transação
-
06/05/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 12:51
Recebidos os autos
-
03/03/2024 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
03/03/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 19:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/11/2023 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 05:17
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 05:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/10/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 16:56
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2023 17:31
Conclusos para julgamento
-
23/09/2023 06:17
Juntada de Petição de Réplica
-
13/09/2023 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2023 05:53
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 12:50
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/08/2023 12:50
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Roberto Ribeiro Filho (OAB 305088/SP) Processo 1039552-86.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Zurich Santander Brasil Seguros S/A -
Vistos.
A autora Zurich Santander Brasil Seguros S/A ajuizou a presente ação contra COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ sendo, então, distribuída a este Juízo, por prevenção, ante a existência de conexão com a ação de busca e apreensão anteriormente distribuída (n. 1007700-44.2023).
Pois bem.
Não há que se falar em prevenção deste Juízo por conexão.
Estatui o art. 55, §1º, do NCPC: "Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1oOs processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado".
Assim, mesmo que se verificasse a identidade entre os pedidos e a causa de pedir entre as demandas (art. 55 do NCPC), não há que se falar, in casu, na aplicação dos efeitos do instituto da conexão, vez que a ação de busca e apreensão proposta foi extinta, nos termos do artigo 487, IV, do NCPC (autos nº 1014883422018).
Com efeito, visa o instituto da conexão a evitar que sejam proferidas decisões antagônicas, por juízos distintos, em casos que se relacionam e, ao mesmo tempo, a permitir a tramitação conjunta e julgamento das ações pelo mesmo Juízo, garantindo a eficácia do princípio da economia processual.
No caso em testilha, contudo, porque já julgado o feito que teria gerado a prevenção, de forma alguma se mostraria conveniente a união das demandas, pois, com isto, não se alcançaria nenhuma das finalidades descritas, isto é, nem a economia processual, nem a harmonização dos julgados.
Nesse sentido, inclusive, posicionou-se o Colendo Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 235: A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.
Na mesma esteira, o E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: "Conflito Negativo de Competência.
Ação de indenização por dano material e moral - Alegação de conexão com anterior ação de cobrança, onde foi homologado acordo entre as partes, cujo cumprimento integral não se efetivou por alegada culpa do credor Processo extinto - Inteligência da Súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça Prevenção não reconhecida.
Conflito procedente - Competência do Juízo Suscitado (Conflito de Competência nº 0003329-98.2015.8.26.0000 - Câmara Especial - rel.
Des.
Ricardo Anafe - j.: 18/05/2015). "Conflito de competência - Ação anulatória distribuída livremente - Pretensão de reconhecimento de conexão com ação cautelar de exibição de documentos que tramitou no Juízo suscitante - Inexistência de conexão - Ausência de risco de decisões conflitantes - Perpetuação da jurisdição - Inteligência do artigo 87 do CPC - cautelar já sentenciada - Incidência da súmula 235 do STJ - Conflito procedente - Competência do Juízo suscitado (Conflito de Competência nº 0087094- 98.2014.8.26.0000 Câmara Especial - rel.
Des.
Eros Piceli - j.: 18/05/2015).
Diante do exposto, independentemente de preclusão, remetam-se os autos ao cartório distribuidor para que a demanda seja redistribuída livremente.
Intime-se. -
23/08/2023 01:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 21:20
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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