TJSP - 1008222-47.2023.8.26.0223
1ª instância - 03 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 05:55
Suspensão do Prazo
-
17/03/2025 15:19
Arquivado Provisoriamente
-
07/01/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 10:39
Remetido ao DJE
-
07/01/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 17:16
Petição Juntada
-
16/12/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 14:09
Certidão de Cartório Expedida
-
16/12/2024 05:51
Remetido ao DJE
-
13/12/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 12:27
Petição Juntada
-
03/12/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 12:07
Remetido ao DJE
-
03/12/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 10:58
Petição Juntada
-
22/11/2024 15:58
Petição Juntada
-
22/11/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:19
Remetido ao DJE
-
19/11/2024 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2024 18:05
Petição Juntada
-
26/09/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 14:18
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/09/2024 14:17
Certidão de Cartório Expedida
-
26/09/2024 13:37
Remetido ao DJE
-
26/09/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 11:28
Petição Juntada
-
24/09/2024 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:23
Remetido ao DJE
-
23/09/2024 17:55
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
20/09/2024 16:27
Petição Juntada
-
18/09/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 22:56
Petição Juntada
-
16/09/2024 16:20
Certidão de Cartório Expedida
-
12/09/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:32
Remetido ao DJE
-
11/09/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 11:13
Certidão de Cartório Expedida
-
10/09/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 18:46
Petição Juntada
-
04/09/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:48
Remetido ao DJE
-
02/09/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 19:25
Petição Juntada
-
01/08/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:19
Remetido ao DJE
-
31/07/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 15:44
Petição Juntada
-
24/07/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:20
Remetido ao DJE
-
22/07/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 16:19
Petição Juntada
-
17/07/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:49
Remetido ao DJE
-
16/07/2024 18:35
Petição Juntada
-
16/07/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 09:34
Certidão de Cartório Expedida
-
20/06/2024 17:16
Petição Juntada
-
18/06/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
17/06/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 18:45
Petição Juntada
-
12/06/2024 15:25
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/06/2024 15:24
Certidão de Cartório Expedida
-
12/06/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 05:46
Remetido ao DJE
-
11/06/2024 16:06
Petição Juntada
-
11/06/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 17:57
Petição Juntada
-
05/06/2024 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
04/06/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
02/06/2024 16:45
Petição Juntada
-
29/05/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 16:24
Certidão de Cartório Expedida
-
28/05/2024 05:43
Remetido ao DJE
-
27/05/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 17:06
Petição Juntada
-
30/04/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:43
Remetido ao DJE
-
29/04/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
28/04/2024 19:55
Petição Juntada
-
26/04/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 18:08
Certidão de Cartório Expedida
-
25/04/2024 18:06
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/04/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
24/04/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 17:09
Certidão de Cartório Expedida
-
08/04/2024 23:25
Suspensão do Prazo
-
27/02/2024 13:42
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/02/2024 13:42
Certidão de Cartório Expedida
-
26/02/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
26/02/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 19:25
Petição Juntada
-
02/02/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:52
Remetido ao DJE
-
16/01/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
25/12/2023 17:25
Petição Juntada
-
15/11/2023 01:31
Suspensão do Prazo
-
21/09/2023 17:40
Certidão de Cartório Expedida
-
21/09/2023 17:39
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
21/09/2023 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 13:38
Remetido ao DJE
-
20/09/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 12:11
Petição Juntada
-
29/08/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 385571/SP), Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade (OAB 385565/SP), Jaciara Alves de Siqueira (OAB 394940/SP) Processo 1008222-47.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ailton Calixto - Reqdo: Banco BMG S/A - A preliminar alegada deve ser afastada.
A ausência de prévio esgotamento da via administrativa não impede o exercício do direito de ação, constitucionalmente consagrado.
O art. 5°, inciso XXXV, da Constituição Federal não estabelece qualquer expediente impeditivo ou obstáculo para realização do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, autorizando o manejo da ação adequada sempre que há lesão ou ameaça a direito.
A própria ré, na contestação oferecida, impõe ressalva para a obtenção do benefício pleiteado, de modo a se mostrar inútil qualquer pedido formulado na esfera administrativa.
Por outro lado, a prescrição aventada também merece o mesmo desfecho.
Os descontos alegados como ilegítimos ocorrem até a presente data, protraindo ao longo dos anos, o que afasta a perda da pretensão pelo decurso do tempo.
No mais, as partes são legitimas e estão bem representadas.
Não havendo irregularidades ou nulidades a suprir, declaro saneado o processo.
Deixo de designar audiência de conciliação nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, por entender distante a composição amigável entre as partes.
Fixo como pontos controvertidos: a falsificação da assinatura do autor nos contratos mencionados na exordial.
Defiro a produção da prova pericial grafotécnica nas assinaturas apostas nos contratos mencionados na exordial e trazidos com a contestação, ficando nomeada a perita Daniella Castro Revoredo, que deverá ser intimada, por meio eletrônico, para estimar seus honorários.
Ante a natureza consumerista do presente feito e por ter sido o documento em que é imputada a falsidade produzido pela parte requerida o ônus probatório é do réu, que deverá arcar com os honorários periciais.
Quesitos e assistentes técnicos no prazo legal.
Oportunamente, se o caso, será designada audiência de instrução e julgamento, com concessão de prazo para se arrolar testemunhas.
Int. -
28/08/2023 10:01
Certidão de Cartório Expedida
-
28/08/2023 00:25
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 15:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/08/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 17:45
Petição Juntada
-
14/08/2023 15:47
Petição Juntada
-
09/08/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 10:39
Remetido ao DJE
-
08/08/2023 09:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/08/2023 19:55
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 15:15
Réplica Juntada
-
20/07/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 05:45
Remetido ao DJE
-
18/07/2023 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2023 20:15
Petição Juntada
-
24/06/2023 04:06
AR Positivo Juntado
-
15/06/2023 10:34
Carta Expedida
-
09/06/2023 12:26
Certidão de Cartório Expedida
-
06/06/2023 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 12:08
Remetido ao DJE
-
05/06/2023 11:08
Recebida a Petição Inicial
-
05/06/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
03/06/2023 16:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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