TJSP - 1028757-21.2023.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 15:00
Decurso de Prazo
-
12/12/2024 02:46
Publicação
-
11/12/2024 01:02
Remetidos os Autos
-
10/12/2024 15:47
Ato ordinatório
-
10/11/2024 05:57
Ato ordinatório
-
26/10/2024 04:41
Ato ordinatório
-
10/10/2024 15:07
Petição Juntada
-
06/10/2024 13:39
Ato ordinatório
-
01/10/2024 04:03
Publicação
-
30/09/2024 00:53
Remetidos os Autos
-
27/09/2024 16:21
Ato ordinatório
-
12/08/2024 15:16
Petição Juntada
-
24/01/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 10:57
Expedição de documento
-
24/01/2024 10:56
Transitado em Julgado
-
19/11/2023 04:17
Ato ordinatório
-
23/10/2023 03:04
Publicação
-
20/10/2023 00:34
Remetidos os Autos
-
19/10/2023 16:29
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
19/10/2023 15:48
Conclusos
-
19/10/2023 15:35
Expedição de documento
-
16/10/2023 14:40
Conclusos
-
05/09/2023 17:16
Petição Juntada
-
24/08/2023 03:40
Publicação
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tonelli (OAB 310161/SP) Processo 1028757-21.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Guilherme Janiceli da Silva -
Vistos.
Este Juiz adota como parâmetro para a concessão do benefício da justiça gratuita os mesmos aplicados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para o atendimento (cf.
Deliberação do Superior da Defensoria Pública nº 89, de 8.8.2008, consolidada): auferir renda familiar mensal em quantia inferior ou equivalente a três salários mínimos, não ser proprietário de bens móveis ou imóveis cujos valores ultrapassem quantia equivalente a 5 mil UFESP's e não possuir recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valores superiores a 12 salários mínimos.
Desse modo, ante os documentos juntados (fls. 68/79), tem-se que parte autora é proprietária de imóveis de valores consideráveis, bem como percebe renda mensal acima do parâmetro indicado, de forma que indefiro o pleito de concessão da gratuidade processual.
Providencie o recolhimento das custas processuais em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do NCPC).
Intime-se. -
23/08/2023 01:04
Remetidos os Autos
-
22/08/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 15:39
Conclusos
-
21/08/2023 15:36
Conclusos
-
11/07/2023 17:26
Petição Juntada
-
06/07/2023 03:02
Publicação
-
05/07/2023 06:06
Remetidos os Autos
-
04/07/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 12:15
Conclusos
-
30/06/2023 19:33
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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