TJSP - 1007373-36.2023.8.26.0624
1ª instância - 03 Civel de Tatui
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 15:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 10:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 12:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2023 09:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 12:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 11:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 11:01
Baixa Definitiva
-
30/10/2023 11:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 12:43
Homologada a Transação
-
26/10/2023 09:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/10/2023 19:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2023 17:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 16:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 16:20
Mandado devolvido #{resultado}
-
24/08/2023 08:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Priscila de Miranda Nascimento (OAB 456191/SP) Processo 1007373-36.2023.8.26.0624 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Jenifer Bianca Rodrigues -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se o requerido para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a integra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestigio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. -
23/08/2023 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 01:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 13:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 12:19
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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