TJSP - 1026521-11.2023.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:44
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026521-11.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Maria Jose de Sousa Palma e outro -
Vistos.
Fls. 203/210: Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias.
Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: GIOVANNA CORREIA CLEMENTE (OAB 488126/SP), CAROLINA PORTILHO FILGUEIRAS DA SILVA (OAB 440323/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), FERNANDO VIGGIANO (OAB 351858/SP) -
03/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:31
Juntada de Ofício
-
28/08/2025 14:31
Juntada de Ofício
-
28/08/2025 14:31
Juntada de Ofício
-
28/08/2025 14:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/07/2025 16:27
Bloqueio/penhora on line
-
29/07/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 13:54
Reativação do Processo
-
29/07/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 13:26
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 01:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 14:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/07/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 01:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 13:30
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
17/06/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 01:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 06:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2024 20:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 06:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 01:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 13:30
Juntada de Ofício
-
20/03/2024 13:30
Juntada de Ofício
-
20/03/2024 13:30
Protocolizada Petição
-
18/03/2024 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 01:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 20:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 12:16
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 16:06
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 16:05
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Carolina Portilho Filgueiras da Silva (OAB 440323/SP) Processo 1026521-11.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Cite(m)-se o(a/s) executado(a/s), por via postal, para pagamento da dívida (conforme planilha demonstrativa do débito), cujo valor deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Fica(m) o(a/s) executado(a/s) cientificado(a/s) de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
O(a/s) executado(a/s) poderá(ão) oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Ciência ao(à) exequente de que, não localizados o(a/s) executado(a/s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se o(a/s) executado(a/s) de pessoa(s) jurídica(s), deverá o exequente, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Caso requerido, expeça-se certidão comprobatória do ajuizamento da ação para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil.
Em não sendo localizada a parte executada para citação, fica desde logo deferido pedido de diligência para a pesquisa de endereço exclusivamente pelos meios eletrônicos de pesquisa (SISBAJUD e INFOJUD, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC, devendo o requerente providenciar o recolhimento da taxa devida, no prazo de 5 dias.
Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, expeça-se o necessário, intimando-se a parte para recolhimento das respectivas custas, caso se trate de justiça paga.
Caso não sejam localizados endereços, ou restando infrutíferas tais diligências, desde já defiro a citação por edital, nos termos do art. 256, II do CPC.
Não obstante, consigno desde logo a nomeação de curador especial para a parte executada somente será providenciada após a arrecadação de bens que justifiquem a movimentação da máquina judiciária.
Intime-se. -
24/08/2023 01:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 17:57
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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