TJSP - 0004140-34.2023.8.26.0564
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 10:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/03/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 13:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 11:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/02/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 23:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 11:16
Recebido pelo Distribuidor
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28/08/2023 11:16
Recebido pelo Distribuidor
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Agenor dos Santos de Almeida (OAB 245167/SP) Processo 0004140-34.2023.8.26.0564 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Mauricio Aureliano da Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro 1) Ante a concordância da parte credora (fls. 78), HOMOLOGO a conta apresentada pela parte devedora às fls. 51/53.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, ante a falta de interesse recursal. 2) Observo que o c.
STJ, ao julgar as ADI's 4.357 e 4.425, declarou inconstitucionais os §§ 9º e 10 do art. 100, que instituíram a regra da compensação, no momento do pagamento dos precatórios por débitos que o credor privado tem com o Poder Público, sob o fundamento de ofensa ao princípio da isonomia, pois acrescenta uma prerrogativa ao Estado no encontro de contas entre créditos e débitos que não é assegurada aos entes privados. 3) O montante a ser requisitado, apurado como sendo de pequeno valor, no total de R$ 17.073,24 (cf. arts 128, da Lei 10.099/00 e 17, § 1º, da Lei 10.259/01) deverá observar o Comunicado DEPRE nº 394/2015.
Para tanto, a solicitação para expedição de Ofício Requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios DEPRE deverá ser realizada digitalmente no Portal e-saj, Petição Intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais.
Ao utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau e selecionar o tipo de petição Precatório o Advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor.
Saliente-se que, implantado em todas as Varas do Estado de São Paulo o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais.
Os ofícios requisitórios deverão observar rigorosamente as determinações contidas nas Portarias 8.660, de 01.10.12, nº 8.941, de 04.02.14, e nº 9.095, de 17.12.14 da e.
Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE.
A parte-credora deverá cadastrar corretamente o incidente, posto que é seu dever promover a correta formação do incidente em testilha para expedição de ofício requisitório, por meio do peticionamento eletrônico, cabendo à serventia a conferência dos dados cadastrados, de forma a viabilizar a requisição, sob pena de indeferimento. 4) Decorrido o prazo de 30 dias, certifique a serventia se a parte credora requereu o requisitório (precatório/RPV).
No silêncio tornem conclusos para deliberação.
Em caso positivo e desde que haja determinação de expedição do requisitório (precatório/RPV) no incidente em questão, aguarde-se o pagamento pelo prazo necessário. 5) Int.
São Bernardo do Campo, 24 de agosto de 2023. -
26/08/2023 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2023 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 00:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 23:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 09:37
Conclusos para despacho
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13/06/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 11:08
Conclusos para julgamento
-
26/04/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 16:03
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 16:03
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 16:01
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 16:01
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 16:01
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 16:01
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 15:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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