TJSP - 1500617-12.2023.8.26.0637
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Orgaojulgador#3586
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 22:44
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 22:44
Baixa Definitiva
-
08/02/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 16:46
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/01/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 15:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/12/2023 20:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
18/12/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 11:33
Distribuído por sorteio
-
30/11/2023 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 14:53
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
30/11/2023 14:52
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/11/2023 15:23
Recebidos os autos
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giuliano Yunomae (OAB 403941/SP) Processo 1500617-12.2023.8.26.0637 - Termo Circunstanciado - Denunciado: JOÃO VITOR DA SILVA CORREA - 1) Ante todo o exposto e o que mais consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO na denúncia, e o faço para CONDENAR o acusado JOÃO VITOR DA SILVA CORREA como incurso no art. 147 do Código Penal, ao cumprimento de pena privativa de liberdade correspondente a 01 (um) mês e 10 (dez) dias de DETENÇÃO, em regime inicial SEMIABERTO. 2) Em respeito ao estabelecido no §1º, do art. 387, do Código Processo Penal, não observando a comprovação de circunstâncias cautelares criminais concretas ao término da instrução probatória, CONCEDO ao acusado JOÃO VITOR o direito de recorrer da presente decisão em liberdade. 3) Oportunamente, providencie-se o necessário para a execução da pena imposta acima e oficie-se ao TRE/SP para o cumprimento da regra estabelecida no inciso III, do art. 15, da Constituição Federal. 4) Para se evitar, ao menos por ora, a intimação pessoal do sentenciado, DÊ-SE VISTA IMEDIATAMENTE AO PARQUET E À DEFENSORIA PÚBLICA, a fim de que se manifestem acerca de eventual recurso.
P.R.I.C.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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