TJSP - 1042592-13.2022.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 08:59
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 08:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2024 08:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/05/2024 15:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/05/2024 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 06:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 14:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2024 17:12
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 16:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2023 06:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/11/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 06:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2023 05:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/09/2023 05:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Bruna Sepedro Coelho Riciardi (OAB 241746/SP), Loyanna de Andrade Miranda (OAB 111202/MG) Processo 1042592-13.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sergio Henrique Hygino - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S/A - Diante o exposto, acolho os pedidos formulados pelo autor, julgando o mérito, nos moldes do art. 487, I do Código de Processo Civil, para o fim de: a) reconhecer a inexistência de relação jurídica firmada entre as partes, inerente aos contratos objeto da presente ação; b) reconhecer a inexigibilidade dos contratos em relação ao autor, confirmando a antecipação dos efeitos da tutela, para o fim de determinar a exclusão do nome do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$10.000,00; c) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$10.000,00, corrigido desde arbitramento e juros a partir da negativação do nome do autor.
Sucumbente, condeno a ré ao pagamento de custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios, estes fixados em 18% sobre o valor da condenação para o fim de não aviltar o exercício da advocacia.
Nesse ponto, vale lembrar as brilhantes palavrasdo ex-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho:Os honorários dos advogados não podem ser aviltados.
Devem ser considerados bem alimentar,essencial para que o profissional da advocacia seja valorizado e possa, dessa forma, fazer com queo cidadão seja engrandecido.
Oportunamente, ao arquivo.
P.R.I.C.
Ribeirão Preto, 22 de agosto de 2023. -
23/08/2023 01:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 16:57
Julgado procedente o pedido
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12/06/2023 16:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/05/2023 07:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/04/2023 07:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2023 07:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2023 10:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/02/2023 05:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/01/2023 05:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/01/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/01/2023 05:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/12/2022 09:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/12/2022 17:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/12/2022 06:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 05:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/11/2022 14:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2022 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2022 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2022 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2022 11:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2022 13:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2022 06:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2022 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2022 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/11/2022 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2022 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/11/2022 11:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/11/2022 05:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2022 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2022 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2022 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2022 09:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/10/2022 09:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2022 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2022 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2022 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2022 18:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2022 09:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/09/2022 18:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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