TJSP - 0019549-71.2021.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2023 15:18
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cibele Moretim Canzi (OAB 159378/SP), Edna Peixoto Soares (OAB 167296/SP), Kathleen Marques Viana (OAB 204814/SP) Processo 0019549-71.2021.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Kathleen Marques Viana, Kathleen Marques Viana - Exectdo: RETOUR ATIVOS FINANCEIROS LTDA - 1.
Fls. 237/239: Dê-se ciência à executada. 2.
No caso de cumprimento de sentença, observe o exequente os artigos 513 e seguintes; em especial, os artigos 523 e 524, todos do Código de Processo Civil. 3.
São requisitos do requerimento do cumprimento de sentença: o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito; a decisão (sentença ou acórdão) acompanhada do trânsito em julgado, salvo se se tratar de execução definitiva e a taxa para intimação postal do executado se não possuir advogado constituído nos autos, o que inclui o réu revel na fase de conhecimento por força do quanto disposto no artigo 513, § 2.º, II, do Código de Processo Civil. 4.
No mais, a petição deverá conter o nome completo, CPF/CNPJ do exequente e executado, o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível. 5.
Não deverá o exequente, por ora, acrescer a multa de 10% nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios antes do prazo de quinze dias úteis para o pagamento voluntário, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 6.
Advirto, outrossim, que compete ao advogado o correto cadastro das partes exequente(s) e executada(s) e respectivos patronos na pasta do processo digital para fins de possibilitar o correto cadastro do incidente de cumprimento de sentença. 7.
Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado.
P. ex.: "cumprimento de sentença" (código 156); "pedido de extinção" (código 38038); "recibo de pagamento" (código 38060)ou "pedido de arquivamento (código 38034) Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. 8.
Por fim, aguarde-se por 30 dias.
No silêncio, ao arquivo. 9.
Int. -
24/08/2023 01:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 06:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 10:00
Processo Desarquivado
-
04/08/2023 09:59
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 09:16
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 11:29
Recebidos os autos
-
16/09/2022 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/09/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 13:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/08/2022 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2022 06:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 20:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/06/2022 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2022 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2022 11:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/06/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2022 14:33
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2022 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2022 10:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2022 16:29
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2022 15:13
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2022 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 21:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/04/2022 12:50
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 12:47
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2022 11:59
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2022 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2022 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2022 17:01
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2021 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2021 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2021 11:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/11/2021 19:04
Conclusos para decisão
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28/11/2021 16:19
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/11/2021 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/11/2021 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/11/2021 17:25
INCONSISTENTE
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09/11/2021 16:56
Conclusos para decisão
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27/10/2021 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 15:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2021 10:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2021 12:13
Ato ordinatório praticado
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04/10/2021 15:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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14/09/2021 11:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2021 10:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/09/2021 10:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/09/2021 18:06
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 15:02
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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