TJSP - 1016624-78.2022.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 14:44
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2024 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 12:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2024 10:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/08/2024 10:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2024 14:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/07/2024 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/07/2024 13:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/06/2024 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2024 00:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2024 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 17:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2024 13:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/04/2024 10:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2024 14:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/04/2024 23:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/03/2024 19:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/03/2024 11:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2024 22:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/03/2024 11:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/03/2024 22:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2024 10:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/03/2024 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 05:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 22:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/03/2024 09:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/02/2024 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2024 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 15:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 01:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2024 11:44
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
17/01/2024 16:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2023 14:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2023 06:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Minoru Garcia Takeuchi (OAB 174204/SP), Grace Kelly Ferreira Bordalo (OAB 376649/SP) Processo 1016624-78.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Colegio Queiroz Brunelli Ltda Me - 1 - Promova o cartório minuta de bloqueio on line do executado, junto ao sistema Sisbajud, nos termos do art. 854, do CPC, observando o valor atualizado da dívida de R$ 16.852,37. 2 - Promova a pesquisa junto ao sistema Infojud, observando que, caso positiva, será juntada nos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, nos termos do art. 1.263, §1°, das NSCGJ. 3 - Promova a pesquisa junto ao sistema Renajud, sendo que, em caso positivo, proceda o bloqueio de transferência do veículo. 4 - Com a resposta do Sisbajud e, se for o caso, fica desde já determinado, no prazo de 24 horas, o cancelamento de eventual bloqueio de valor excessivo (§ 1º, do art. 854, do CPC) e, se bloqueado valor irrisório, nos termos do artigo 836, do CPC, proceda-se a solicitação do desbloqueio do numerário. 5 - Caso positiva a penhora, DEVERÁ o exequente recolher as custas necessárias para intimação pessoal do executado acerca da penhora, para manifestação, no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º, do art. 854 e 841, ambos do CPC). 6 - Considera-se-á realizada a intimação pessoal a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (§4º, art. 841, CPC). 7 - Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, procedendo-se à transferência e liberação do numerário em favor do exequente (após a juntada do formulário de MLE preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto n° 1514/2019), devendo manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto a satisfação de seu crédito, caso o bloqueio e liberação tenha ocorrido no valor total da última memória de cálculo apresentada, sob pena de extinção por satisfação do crédito, independentemente de nova intimação. 8 - Caso infrutífero ou insuficiente o bloqueio, fica o exequente intimado de que será indeferida nova tentativa de penhora "on line" através do sistema Sisbajud, em curto lapso temporal, caso não seja demonstrado indícios de modificação da situação patrimonial da parte devedora, conforme entendimento de Nossos Tribunais: Agravo de instrumento.
Pesquisa de ativos financeiros via Bacenjud/SISBAJUD.
Resultado negativo.
Pretensão de repetição da diligência.
Possibilidade de repetição, desde que justificada e após transcorrido período razoável, não inferior a um ano.
Precedentes desta Corte.
Medida ora deferida.
Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2173854-69.2021.8.26.0000; Relator: Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guararapes - 1ª.
Vara Judicial; Data do Julgamento: 27/08/2021) 9 - Indique o exequente bens em nome do executado ou requeira o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, caso não tenha havido satisfação integral de seu crédito. 10 - No silêncio do exequente, arquivem-se os autos, anotando-se a movimentação "61614", local onde aguardará eventual provocação.
Intime-se. (Pesquisas Sisbajud; Renajud e Infojud negativas; -
23/08/2023 01:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 16:39
Protocolizada Petição
-
25/07/2023 14:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2023 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/04/2023 05:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2023 11:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/02/2023 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2023 05:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 10:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2022 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2022 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2022 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2022 16:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 14:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2022 22:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2022 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2022 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/08/2022 17:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/08/2022 16:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/08/2022 16:59
Protocolizada Petição
-
01/08/2022 14:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2022 13:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/07/2022 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2022 10:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/05/2022 10:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2022 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2022 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2022 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2022 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2022 10:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/04/2022 10:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 16:49
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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