TJSP - 0000740-75.2023.8.26.0058
1ª instância - 02 Cumulativa de Agudos
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 12:12
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2024 06:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2024 14:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/11/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 11:47
Juntada de Mandado
-
25/10/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 05:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 23:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 08:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 00:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 21:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 02:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 17:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 23:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/04/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 00:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 00:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 23:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 09:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2023 12:36
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariana Delázari Silveira (OAB 168759/SP), Rosangela Lucimar Carneiro (OAB 261975/SP) Processo 0000740-75.2023.8.26.0058 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mariana Delázari Silveira, Mariana Delázari Silveira, Mariana Delázari Silveira, Mariana Delázari Silveira, Maria da Gloria de Rosa, Maria Helena Napoleone Cardia - Exectdo: Luiz Carlos de Lima e Silva -
Vistos.
Providencie-se o apensamento ao feito principal, se for o caso, ficando inclusive, determinado que os benefícios da assistência judiciária gratuita e prioridade na tramitação se já deferidos à parte ora exequente, mantenham-se nesta fase processual, certificando-se nos dois processos, com o uso das tarjas respectivas(assistência judiciária, prioridade, sentença proferida).
Além disso, promova a certificação acerca de eventuais custas e despesas processuais em aberto adiantadas pelo Estado(inicial, despesas postais, pesquisas eletrônicas, mandados, precatórias, editais, perícias, formais dentre outros) no feito principal, onde deverá ser efetivada a casual cobrança.
Promova-se a extinção e o arquivamento do processo principal(Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017).
Verificadas e cadastradas as partes e procuradores do feito principal neste incidente, na forma do artigo 513 §2º, fica a parte executada intimada por publicação no DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado a quitação de forma voluntária no prazo de 15 dias(ato ordinatório 813684), a parte credora deverá apresentar planilha de cálculos atualizada do débito, acrescida de multa e honorários acima, além do recolhimento das despesas atinentes à pesquisa eletrônica de bens penhoráveis(Guia FEDTJ, código 434-1), se for o caso, posto que desde já fica deferida a indisponibilidade de bens a ser realizada pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD.
No sistema SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros deve ser efetuada até o montante da execução.
Na pesquisa RENAJUD, encontrando bens, assinale a restrição de transferência.
As cópias das declarações obtidas via INFOJUD deverão ser jungidas aos autos, oportunidade em que o mesmo passará a tramitar em segredo de justiça (NSCGJ, art. 121-B), caso sejam relativas à situação econômico-financeiras, emitindo-se o ato ordinatório código 292114.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias.
Se positiva, em seguida, intime(m)-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo para manifestação da parte executada, a parte credora deverá apresentar seus requerimentos, inclusive, sobre efetivação de penhora ou liberação de bens.
Com a publicação no DJE, aguarde-se o prazo de 30 dias.
Int. -
16/08/2023 21:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 14:47
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
14/08/2023 14:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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