TJSP - 1001971-72.2021.8.26.0323
1ª instância - 02 Civel de Lorena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 00:03
Remetido ao DJE
-
21/04/2025 13:51
Recebida a Petição Inicial
-
16/04/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 11:08
Petição Juntada
-
25/11/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
22/11/2024 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 12:13
Remetido ao DJE
-
26/03/2024 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 06:03
Petição Juntada
-
21/02/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:29
Remetido ao DJE
-
20/02/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2023 00:17
Suspensão do Prazo
-
05/10/2023 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 12:04
Remetido ao DJE
-
05/10/2023 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 14:39
Petição Juntada
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Danilo Fernandes de Castro Silva (OAB 354002/SP) Processo 1001971-72.2021.8.26.0323 - Usucapião - Reqte: Vicente de Paula Rodrigues, Antônia Bastos Rodrigues -
Vistos.
Fl. 92: Recebo como emenda à exordial.
Processe-se como usucapião.
No prazo de 30 dias, indiquem os autores: 1- todos os antecessores na posse do imóvel, especificando os respectivos períodos de posse e os atos possessórios praticados por cada um deles, para o caso de soma de posse, se o caso; 2- todos os confrontantes do imóvel, com suas qualificações e endereços para futura citação; Com relação aos documentos, apresentem: 1- certidão de valor venal do bem; 2- As certidões de distribuição de ações cíveis envolvendo os autores e, em caso de pedido de soma da posse, de seus antecessores.
Cumpra, pois, o acima determinado, no prazo de trinta (30) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Anoto, para controle pessoal, que a certidão do CRI encontra-se à fl. 93, o memorial descritivo às fls. 94 e a ART da profissional responsável à fl. 104.
Intimem-se. -
25/08/2023 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:46
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 19:21
Petição Juntada
-
12/05/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 10:38
Petição Juntada
-
02/03/2023 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
01/03/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 09:16
Petição Juntada
-
31/01/2023 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
30/01/2023 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 09:09
Petição Juntada
-
18/11/2022 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 12:16
Remetido ao DJE
-
18/11/2022 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 09:58
Petição Juntada
-
11/10/2022 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2022 13:37
Remetido ao DJE
-
11/10/2022 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 12:48
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 13:37
Emenda à Inicial Juntada
-
15/06/2022 22:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
19/05/2022 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2022 05:12
Remetido ao DJE
-
16/05/2022 16:55
Carta de Intimação Expedida
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16/05/2022 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2022 16:44
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 15:19
Certidão de Cartório Expedida
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13/01/2022 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2022 00:16
Remetido ao DJE
-
12/01/2022 16:30
Decisão
-
01/12/2021 15:08
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 08:46
Emenda à Inicial Juntada
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22/09/2021 15:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2021 09:00
Remetido ao DJE
-
17/09/2021 18:47
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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17/09/2021 17:11
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 16:24
Petição Juntada
-
13/08/2021 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2021 21:32
Remetido ao DJE
-
05/08/2021 18:09
Decisão
-
05/08/2021 14:41
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 14:50
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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