TJSP - 1010893-09.2023.8.26.0590
1ª instância - 03 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 23:52
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 18:12
Expedição de Carta.
-
17/06/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 12:11
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/06/2024 12:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/04/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 12:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/02/2024 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 09:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 01:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 15:19
Juntada de Ofício
-
15/12/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 12:57
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 19:32
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 00:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2023 17:20
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/12/2023 11:18
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 04:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Pinto de Oliveira (OAB 351921/SP) Processo 1010893-09.2023.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sonia Regina Valério da Silva -
Vistos. 1) Defiro os benefícios da gratuidade processual à autora, anotando-se. 2) Indefiro a tutela de urgência requerida na petição inicial, porquanto insatisfeitos os requisitos legais. É que nesta fase de cognição sumária não se verificam nos autos elementos suficientes que levassem à probabilidade do direito alegado pela autora, revelando-se necessária a formação do contraditório e a maior dilação probatória, especialmente para verificar a origem do débito. 3) No confronto entre o princípio da autocomposição dos litígios, extraído das novas disposições do novo Código de Processo Civil e o primado da duração razoável do processo, deve prevalecer esse último, à luz do seu status constitucional, alçado a uma das garantias individuais do cidadão (art. 5º, inciso LXXVIII, CF).
E, nesse passo, a experiência ordinária revela que, em ações semelhantes à que foi proposta, a conciliação, na enorme maioria dos casos, resultou fracassada por intransigência das partes, de modo a tornar prescindível e não recomendável, nessa oportunidade, a designação da audiência a que alude o art. 334, do CPC/2015, evitando-se, com isso, a prática de atos processuais inúteis, em desprestígio à efetividade da jurisdição.
Por isso, cite-se e intime-se o banco-réu, por carta, para oferecimento de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, que passará a fluir da juntada aos autos do AR (art. 335, inciso III, c.c. art. 231, ambos do NCPC), consignando as demais advertências legais.
Intime-se. -
24/08/2023 01:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 14:50
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 14:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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