TJSP - 1000039-78.2023.8.26.0129
1ª instância - 02 Cumulativa de Casa Branca
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 14:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2023 09:33
Protocolizada Petição
-
12/09/2023 09:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 14:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/09/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 12:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2023 08:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2023 08:38
Mandado devolvido #{resultado}
-
05/09/2023 08:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 18:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 09:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Humberto Rigamonti (OAB 92904/SP), Raphael Storani Mantovani (OAB 278128/SP) Processo 1000039-78.2023.8.26.0129 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Antonio Carlos de Vita Carvalho - Exectdo: José Araújo, José Araujo Filho, Luiz Tadeu Araújo, Paulo Sérgio Araújo -
Vistos.
Fls. 148/150: Trata-se de pedido de tutela de urgência, em que o exequente alega, em resumo, que os executados alienaram o único imóvel que possuíam a José Sérgio de Oliva.
Sustenta que a venda se deu por preço vil e parte do pagamento foi feito em duas prestações de R$ 100.000,00, sendo uma a ser paga em 25 de agosto de 2023 e outra em 25 de setembro de 2023.
Diante disse e por outras razões solicita, em síntese, seja penhorada metade de cada uma das prestações e seja o comprador intimado para depositar o valor a ser recebido em juízo. É a síntese do necessário.
DECIDO.
O pedido comporta acolhimento.
O artigo 789 do Código de Processo Civil dispõe que O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.
Na espécie, é incontestável, diante da escritura pública de fls. 151/158, que os executados receberão, em conjunto com os demais vendedores, parte do produto da venda do imóvel registrado no nome deles, nos dias 25 de agosto e 25 de setembro do corrente ano.
Além disso, não se olvide que incumbe ao Juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil).
E a medida ora pleiteada pelo exequente se mostra necessária para garantir o cumprimento da obrigação, uma vez que, não devidamente esclarecido na escritura pública a destinação da quantia a ser recebida pelos executados, corre-se o risco de não ser localizada futuramente para fins de bloqueio e satisfação da dívida aqui executada.
Quanto ao montante a ser depositado em juízo, ainda que a parte exequente tenha solicitado 50% (cinquenta por cento), reputo adequado o deposito da totalidade, até porque não consta na escritura pública a divisão entre os credores do produto da alienação.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para o fim determinar a intimação pessoal do comprador JOSÉ SÉRGIO DE OLIVA para que, nos dias 25 de agosto e 25 de setembro do corrente ano, deposite nos presentes autos as quantias a serem pagas aos executados e os demais credores (duas parcelas de R$ 100.00,00), em decorrência da venda e comprova do imóvel mencionado na escritura pública de fls. 151/158, sob pena de ser responsabilizado nos termos da lei.
Expeça-se, com urgência, mandado de intimação.
Com o deposito, intimem-se os executados, por intermédios de seus advogados, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem a quantia cabente aos executados, após o que a parte devida aos demais credores deverá ser levantada em favor destes, expedindo-se o necessário.
Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, a respeito do pedido de fls. 161/162.
Int.
Cumpra-se. -
24/08/2023 18:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 11:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 13:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2023 18:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 15:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 11:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 15:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 11:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/07/2023 10:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2023 11:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 18:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/05/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 19:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/04/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 19:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/04/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 13:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2023 10:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/03/2023 12:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2023 06:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 18:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 16:47
Mandado devolvido #{resultado}
-
23/02/2023 16:47
Mandado devolvido #{resultado}
-
23/02/2023 16:47
Mandado devolvido #{resultado}
-
23/02/2023 16:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/02/2023 16:47
Mandado devolvido #{resultado}
-
23/02/2023 16:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/02/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 05:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2023 09:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2023 09:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2023 09:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2023 09:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2023 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2023 15:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/01/2023 20:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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