TJSP - 0007857-71.2022.8.26.0602
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 13:09
Remetido ao DJE
-
27/05/2025 12:13
Hasta Pública Deferida
-
14/02/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 19:15
Petição Juntada
-
24/01/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 01:25
Remetido ao DJE
-
22/01/2025 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 09:45
Petição Juntada
-
04/07/2024 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 02:11
Remetido ao DJE
-
02/07/2024 21:35
Decisão Determinação
-
06/06/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 14:37
Pedido de Penhora Juntado
-
07/03/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 09:52
Remetido ao DJE
-
04/03/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 07:10
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
-
20/10/2023 10:15
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
20/10/2023 10:14
Auto Digitalizado
-
20/10/2023 10:14
Mandado Juntado
-
04/09/2023 14:24
Mandado Expedido
-
01/09/2023 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2023 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Roberto Abdala Santos (OAB 273103/SP), Cássia Monteiro de Carvalho Almeida (OAB 394757/SP) Processo 0007857-71.2022.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Francielen Renata da Cruz -
Vistos.
No caso dos autos ambas as requeridas A1 Veículos Multimarcas e Magnata Veículos foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 8.700,00 que, atualizado até 05/12/2022 perfaz a importância de R$ 12.678,87, excluídos os honorários advocatícios indevidos nesta sede.
De sua parte comparece o representante da executada Magnata Veículos, Osvaldo de Oliveira manifestando-se à fls. 32/34 onde aduz matérias que não podem ser objeto de discussão, na medida em que, atingidas pela coisa julgada.
A executada deveria manifestar seu inconformismo por meio de recurso inominado, o que deixou de fazer, tendo a sentença transitado em julgado em 04/02/2022 (fl. 74 dos autos principais).
De outra parte, ficou comprovado nos autos, conforme certidão de fls. 21 que a executada Magnata Veículos trata-se de sociedade irregular, não personificada, sendo seu sócio, o peticionário de fls. 32/34, Osvaldo de Oliveira.
E, tratando-se de sociedade irregular, impõe a responsabilidade ilimitada dos sócios, nos termos do art. 990 do Código Civil.
Assim, proceda-se à inclusão do sócio Osvaldo de Oliveira (vide qualificação no instrumento de mandato de fls. 52 dos autos principais), seguindo-se o cumprimento de sentença com relação a ele.
Por ora, expeça-se mandado de penhora e avaliação nos termos de fls. 13/14, a ser cumprido na loja de veículos da executada Magnata Veículos, a incidir sobre eventuais veículos existentes no endereço da Avenida Ipanema, 2002, independentemente das alegações do proprietário.
Intime-se.
Sorocaba,08 de agosto de 2023. -
24/08/2023 00:59
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 19:52
Decisão Determinação
-
27/07/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 05:58
Petição Juntada
-
29/03/2023 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 07:17
Remetido ao DJE
-
27/03/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
18/02/2023 11:15
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
-
05/12/2022 12:17
Pedido de Penhora Juntado
-
08/11/2022 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 00:15
Remetido ao DJE
-
04/11/2022 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2022 16:28
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
13/09/2022 11:23
Mandado Expedido
-
13/09/2022 11:20
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
13/09/2022 11:20
Documento Juntado
-
04/07/2022 17:12
Mandado Expedido
-
06/06/2022 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2022 09:02
Remetido ao DJE
-
03/06/2022 07:54
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
02/06/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 09:16
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001936-53.2019.8.26.0624
Valecred Securitizadora Imobiliaria S/A
Suzigan &Amp; Talasso Tecidos LTDA
Advogado: Fernando Yoshio Iritani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2019 14:36
Processo nº 1500260-45.2023.8.26.0180
Justica Publica
Ricardo Alves da Silva
Advogado: Ana Maria Nalesso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2023 02:32
Processo nº 1505468-59.2023.8.26.0584
Silverio Aparecido Miniquiel
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Barbara de La Sierra Zucco Franzin
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2023 14:00
Processo nº 1505468-59.2023.8.26.0584
Justica Publica
Silverio Aparecido Miniquiel
Advogado: Barbara de La Sierra Zucco Franzin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2023 08:50
Processo nº 0051905-27.2011.8.26.0562
Msc Mediterranean Shipping do Brasil Ltd...
Nova Alianca Comercial Importadora e Exp...
Advogado: Baudilio Gonzalez Regueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2004 15:56