TJSP - 1031759-02.2023.8.26.0602
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031759-02.2023.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Fábio Henrique Gutierres - - Amanda Nunes Barbosa - 123 Viagens e Turismos Ltda - - Ramiro Júlio Soares Madureira - - Augusto Júlio Soares Madureira - - 123 Fidelidade, Serviços e inteligência LTDA - - Art Viagens e Turismo Ltda - - Novum Investimentos Participacoes S/A - - Mm Turismo & Viagnes S/A - - Hamrm LTDA - - Lh - Lance Hoteis Ltda. - - Caeli Publicidade e Propaganda LTDA - - Amrm Holding Ltda - - ARC Comércio de Jóias LTDA - À vista do exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo a sentença tal como lançada.
Outrossim, anote-se o indeferimento da gratuidade.
Intime-se. - ADV: GUILHERME FRATTES JUNQUEIRA (OAB 358071/SP), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 507038/SP), GUILHERME FRATTES JUNQUEIRA (OAB 358071/SP) -
27/08/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:03
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/06/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
29/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2025 13:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:12
Remetido ao DJE
-
27/05/2025 09:36
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/02/2025 09:48
Conclusos para Sentença
-
11/02/2025 13:45
Petição Juntada
-
15/01/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 07:10
Remetido ao DJE
-
13/01/2025 15:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/12/2024 12:07
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
07/12/2024 07:26
AR Positivo Juntado
-
07/12/2024 07:26
AR Positivo Juntado
-
07/12/2024 07:26
AR Positivo Juntado
-
07/12/2024 07:26
AR Positivo Juntado
-
06/12/2024 07:08
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
06/12/2024 07:08
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
06/12/2024 07:08
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
04/12/2024 12:15
Contestação Juntada
-
04/12/2024 12:15
Contestação Juntada
-
04/12/2024 12:05
Contestação Juntada
-
04/12/2024 11:57
Contestação Juntada
-
04/12/2024 11:55
Contestação Juntada
-
04/12/2024 11:55
Contestação Juntada
-
04/12/2024 11:47
Contestação Juntada
-
04/12/2024 11:46
Contestação Juntada
-
02/12/2024 08:18
Certidão Juntada
-
29/11/2024 16:37
Carta de Citação Expedida
-
28/11/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 21:29
Não confirmada a citação eletrônica
-
27/11/2024 10:46
Contestação Juntada
-
27/11/2024 01:40
Remetido ao DJE
-
26/11/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 08:23
Certidão Juntada
-
25/11/2024 08:23
Certidão Juntada
-
25/11/2024 08:23
Certidão Juntada
-
25/11/2024 08:23
Certidão Juntada
-
25/11/2024 08:23
Certidão Juntada
-
25/11/2024 08:23
Certidão Juntada
-
25/11/2024 08:23
Certidão Juntada
-
23/11/2024 13:53
Não confirmada a citação eletrônica
-
22/11/2024 17:16
Carta de Citação Expedida
-
22/11/2024 17:16
Carta de Citação Expedida
-
22/11/2024 17:16
Carta de Citação Expedida
-
22/11/2024 17:16
Carta de Citação Expedida
-
22/11/2024 17:15
Carta de Citação Expedida
-
22/11/2024 17:15
Carta de Citação Expedida
-
22/11/2024 17:15
Carta de Citação Expedida
-
21/11/2024 10:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/11/2024 10:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/11/2024 10:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/11/2024 17:05
Mandado de Citação Expedido
-
19/11/2024 17:05
Mandado de Citação Expedido
-
19/11/2024 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2024 14:30
Mandado de Citação Expedido
-
19/11/2024 14:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/11/2024 10:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/11/2024 08:49
Mandado de Citação Expedido
-
14/11/2024 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/11/2024 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2024 12:56
Petição Juntada
-
24/08/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 01:32
Remetido ao DJE
-
22/08/2024 20:39
Recebida a Emenda à Inicial
-
12/06/2024 15:04
Documento Juntado
-
12/06/2024 15:04
Documento Juntado
-
23/05/2024 13:18
Conclusos para Sentença
-
18/03/2024 17:47
Petição Juntada
-
12/03/2024 15:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:42
Remetido ao DJE
-
08/03/2024 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2023 09:57
Petição Juntada
-
01/11/2023 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 12:29
Remetido ao DJE
-
31/10/2023 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2023 10:46
Certidão de Cartório Expedida
-
17/09/2023 13:45
Petição Juntada
-
05/09/2023 07:14
AR Positivo Juntado
-
31/08/2023 06:56
Pedido de Habilitação Juntado
-
25/08/2023 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Frattes Junqueira (OAB 358071/SP) Processo 1031759-02.2023.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fábio Henrique Gutierres, Amanda Nunes Barbosa -
Vistos. 1 Trata-se de pedido de tutela de urgência cautelar visando o bloqueio da quantia que o autor entende lhe ser devida, visando garantir eventual execução.
Deixo de acolher o pedido, uma vez que não há nos autos indícios suficientes de que a requerida esteja caminhando para a insolvência ou, de algum modo, não possa garantir o pagamento da dívida.
A mera alegação de inadimplemento não pode, por si só, conduzir ao arresto de bens da ré, uma vez que tal medida passaria por cima do direito ao contraditório e à ampla defesa, garantidos pela Carta Magna (artigo 5º), sem justificativa plausível.
Ausentes, pois, os requisitos legais, INDEFIRO a medida pretendida. 2 Em prosseguimento, CITE-SE a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, a contar da data da intimação (Enunciado 13 do FONAJE), observando-se que em caso de inércia os fatos narrados na petição inicial poderão ser presumidos como verdadeiros (art. 344, CPC/2015).
Por ora, deixo de designar audiência de conciliação, considerando (i) a pequena estrutura de conciliadores a disposição do juízo, (ii) a extensa pauta para as audiências de conciliação já designadas anteriormente, (iii) os princípios da celeridade e informalidade que regem o sistema dos juizados especiais (art. 2º, Lei 9.099/95), e (iv) a observação cotidiana de que a referida audiência, em casos semelhantes, não tem alcançado resultados proveitosos para as partes e para o bom andamento do processo.
Anoto que a realização da audiência pode ocorrer a posteriori, se houver recíproco interesse das partes; caso a parte requerida tenha interesse concreto em realizar acordo, poderá apresentar proposta específica, em preliminar de contestação (sem prejuízo de eventual contato direto entre os advogados).
Intime-se.
Sorocaba, 22 de agosto de 2023.
Juiz de Direito, assinatura digital -
24/08/2023 01:01
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 19:52
Carta de Citação Expedida
-
23/08/2023 19:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 08:18
Petição Juntada
-
22/08/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 09:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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