TJSP - 1001397-78.2023.8.26.0129
1ª instância - 02 Cumulativa de Casa Branca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 21:35
Suspensão do Prazo
-
13/02/2025 23:55
Suspensão do Prazo
-
21/12/2024 03:48
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 02:54
Suspensão do Prazo
-
29/10/2024 03:56
Suspensão do Prazo
-
07/04/2024 23:49
Suspensão do Prazo
-
25/01/2024 04:18
Suspensão do Prazo
-
12/12/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 10:00
Protocolo Juntado
-
17/11/2023 09:53
Expedição de Ofício.
-
15/11/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 10:58
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
08/11/2023 22:46
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 13:17
Juntada de Ofício
-
29/08/2023 10:02
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jonatas Bruno dos Reis (OAB 432697/SP), Wellington Rodrigues da Silva (OAB 435264/SP) Processo 1001397-78.2023.8.26.0129 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Supermercado Guimarães Teixeira Ltda - Aviso do Cartório: Certidão assinada digitalmente, disponível para impressão. -
25/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jonatas Bruno dos Reis (OAB 432697/SP), Wellington Rodrigues da Silva (OAB 435264/SP) Processo 1001397-78.2023.8.26.0129 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Supermercado Guimarães Teixeira Ltda -
Vistos.
Recebo a emenda.
Anote-se.
CITE(M)-SE o(s)executado(s)para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação, nos termos do art. 829 do CPC.
O(s)executado(s)deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do citado diploma legal, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos para o montante referente a 05% (cinco por cento).
Tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, proceda-se o Oficial de Justiça a imediata penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s)executado(s)(art. 841, § 3º, do CPC) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel(art. 842 do CPC).
Do mandado também deverá constar que se o Oficial de Justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830 e § 1º do CPC).
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, independente de penhora, depósito ou caução (art. 914 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914, §1°, e 915, do CPC), contados na forma do art. 231 do mesmo codex.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, acrescido de custas e honorários advocatícios, poderá ser requerido pelo(s)executado(s)o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, nos termos do art. 916 do CPC.
Autorizo desde logo a expedição, mediante pedido expresso da parte ativa, de certidão para fins de averbação da existência desta execução junto aos registros de bens passíveis de constrição com o escopo de acautelar-se contra a prática de eventual alienação em fraude à execução e dos embargos de terceiro daí decorrentes.
Intime(m)-se e cumpra-se. -
24/08/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 13:50
Recebida a Emenda à Inicial
-
23/08/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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