TJSP - 1000974-30.2023.8.26.0417
1ª instância - 01 Cumulativa de Paraguacu Paulista
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000974-30.2023.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Angela Maria Zanirato Salomão - CREFISA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS -
Vistos.
Analiso a manifestação da ré sobre a complementação dos honorários periciais.
A petição de fls. 430/435 demonstra que os dois contratos objeto da perícia já estavam anexados aos autos quando o perito judicial apresentou sua proposta de honorários, que foi homologada por este Juízo.
O perito judicial, ao aceitar a nomeação, deve analisar o processo em sua integralidade, pois presume-se que a proposta de honorários apresentada engloba todos os exames necessários para a solução da lide.
Dessa forma, não há razão para o pagamento de honorários complementares.
O perito deve dar prosseguimento aos trabalhos, incluindo a análise do segundo contrato, pelo valor já estabelecido.
Intime-se o Sr.
Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente o laudo pericial, respondendo aos quesitos formulados e incluindo a análise do contrato de nº 021010027015, sob pena de substituição.
Após, as partes terão 15 (quinze) dias para se manifestarem sobre o laudo.
Intime-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), CHRISTIAN MEASSI PINHEIRO (OAB 385677/SP) -
22/08/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2024 05:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Christian Meassi Pinheiro (OAB 385677/SP) Processo 1000974-30.2023.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Angela Maria Zanirato Salomão - Reqdo: CREFISA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS -
Vistos.
De início, verifica-se que o feito comporta pronto ingresso no exame da prova.
Nesse passo, com fundamento nos artigos 6º e 10, do Código de Processo Civil, FACULTO às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para manifestações a fim de apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da demanda.
Aliás, quanto às questões de fato, deverão indicar: a) a matéria que consideram incontroversa; b) aquela que entendem provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
ADVIRTO que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da demanda.
Caso haja a opção pela produção de prova oral, desde já, COMUNICO que o rol será depositado no prazo de 05 dias, contados do eventual despacho saneador.
Anoto a redação do artigo 450 do Código de Processo Civil: O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
No tocante às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo Em caso de requerimento de produção de prova oral, desde já deixo consignado que nos termos da deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça no PCA nº 0002260-11.2022.2.00.0000, na 359ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada em 8 de novembro de 2022,a audiência judicial deverá ser realizada, via de regra, na modalidade presencial.
Contudo,excepcionalmente, conforme autorizado pelocaputdo artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, na redação dada pela Resolução CNJ nº 481/2022, é possível a designação de audiência na forma telepresenciala pedidoexpressoda parte, o que deverá ser devidamente apreciado pelo magistrado.
Nessa toada, na hipótese de requerimento de produção de prova oral (depoimento pessoal, inquirição de testemunhas, etc.),na mesma petição, no mesmo prazo de 10 (dez) dias úteis, deverá a parte interessada manifestarexpressamenteo interesse na produção da prova oral em audiência no formato telepresencial (à distância), via plataforma digitalMicrosoft Teams.Anoto que a audiência somente será designada na forma eletrônica se houver pedido EXPRESSO da parte nesse sentido.
Portanto, no silêncio das partes, a audiência seguirá a regra geral, portanto, a forma presencial, a se realizar na sala de audiências do prédio do Fórum desta Comarca de Paraguaçu Paulista.
Em havendopedidoexpressoda parte para a realização de audiência virtual, deverá, na mesma petição, fornecer o endereço eletrônico (e-mail), número de telefone eWhatsAppde todas aquelas pessoas que participarão da audiência na via remota, incluindo partes, testemunhas e os respectivos advogados.
Assim sendo, após decorrido o prazo ora concedido, de 10 (dez) dias úteis, volvam-me os autos conclusos para, na hipótese de ter sido requerida a produção de prova oral e a depender da manifestação das partes, haja a designação de data para a audiência e para a definição do formato da audiência (presencial ou telepresencial), com as informações pertinentes.
Por fim, com ou sem manifestação, acerca de prova que venham a produzir, devidamente certificado, RETORNEM os autos conclusos para decisão (art. 370 do CPC), ou sentença.
INTIME-SE pela Imprensa Oficial. -
23/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 12:51
Conclusos para decisão
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08/08/2023 13:52
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/07/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 16:31
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2023 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2023 10:26
Expedição de Carta.
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21/06/2023 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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