TJSP - 1021167-13.2023.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 09:58
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
21/05/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 23:56
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 15:29
Indeferida a petição inicial
-
08/04/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 18:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2024 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 07:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Luiz Ribeiro (OAB 327551/SP) Processo 1021167-13.2023.8.26.0564 - Usucapião - Reqte: Marilene Cândida de Oliveira - 1) Anote-se o desinteresse do Ministério Público no acompanhamento do feito (p. 154). 2) Precedendo à deliberação dos demais requisitos da inicial, providencie a parte demandante a juntada de certidão de objeto e pé atualizada dos autos da ação de desapropriação que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública local, sob nº 1018899-20.2022.8.26.0564. 3) O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, razão pela qual convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte demandante deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a)cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge (se o caso); b) certidão do Bacen indicando suas contas bancárias (cadastro de clientes do sistema financeiro ou CSS, devendo-se conferir mais informações na página sobre Registrato no site do Bacen); c) histórico dos últimos três meses de todas suas contas bancárias ativas indicadas no CSS, bem como de eventual cônjuge e de empresa (se o caso); d) cópia dos extratos de cartão de crédito, de eventual cônjuge, bem como de sua empresa (se o caso), também dos últimos três meses; e) cópia das três últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, de eventual cônjuge, bem como de sua empresa (se o caso).
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Ressalto que não obstante eventualmente o cônjuge não figure no polo ativo, certo é que compõe a entidade familiar, sendo que os seus ganhos e despesas deverão ser verificados para análise da propalada pobreza alegada.
Alerto que a ausência de juntada injustificada de qualquer um dos documentos ensejará o indeferimento do pedido formulado. 4) Para as providências acima elencadas, concedo o prazo de de 15 dias. 5) Int. -
23/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 00:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2023 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
08/07/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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