TJSP - 1043339-33.2022.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 22:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/09/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 05:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 22:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP), Ana Beatriz de Almeida Oliveira (OAB 360823/SP) Processo 1043339-33.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Raquiel de Almeida Oliveira - Reqdo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para o fim de CONDENAR a ré ao pagamento da importância de R$ 10.000,00 a título de danos morais, atualizados monetariamente a partir da presente decisão (Súmula 362, STJ) e com juros moratórios a partir da citação, confirmando a tutela antecipada concedida a fls. 52/54.
Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487 inciso I do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência majoritária, arcará a requerida com o pagamento das custas, despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85 § 2º do Código de Processo Civil.
Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado.
Fica o(a) réu(ré) intimado(a) para que, em dez dias,sob pena de inscrição da dívida, comprove o recolhimento de todas as custas (DARE-SP, F.E.D.T.J. e/ou GRD) que o(a) autor(a) deixou de recolher em razão do deferimento dos benefícios da justiça gratuita (cf.
Prov.
CG 29/2021).
Transitada em julgado, ao arquivo, observadas as formalidades legais.
P.I.C. -
25/08/2023 06:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:18
Julgado procedente em parte o pedido
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14/08/2023 17:11
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 11:01
Conclusos para despacho
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27/04/2023 10:55
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/04/2023.
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13/02/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/02/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 12:39
Conclusos para despacho
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07/02/2023 22:17
Juntada de Petição de Réplica
-
27/01/2023 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 14:58
Conclusos para despacho
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27/10/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2022 22:42
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2022 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2022 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2022 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 11:03
Juntada de Outros documentos
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19/09/2022 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/09/2022 06:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/09/2022 15:33
Expedição de Carta.
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15/09/2022 15:32
Concedida a Antecipação de tutela
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15/09/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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