TJSP - 1060565-51.2022.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 12:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/02/2025 07:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2025 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/02/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 11:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/01/2025 02:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2024 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 16:13
Processo Reativado
-
12/11/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 23:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2024 01:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 11:09
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Boccia Francisco (OAB 99663/SP), Carlos Alberto Baião (OAB 403044/SP) Processo 1060565-51.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação Estímulo 2020 - Exectdo: Emporio Grão de Ouro Produtos Naturais EIRELI, Igor Alegreti Costa -
Vistos.
Homologo o acordo e, como consequência, suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Aguarde-se em arquivo o cumprimento integral, o que deverá ser oportunamente noticiado pelo(a) exequente a fim de possibilitar a extinção da execução.
Saliente-se, por oportuno, que as custas de satisfação da execução (art. 4º, III, da Lei nº 11.608/03) são de responsabilidade do(a) exequente, dado que é ele(a) o(a) destinatário(a) dos serviços forenses, de modo que deverão ser pagas por esse(a) ao final do processo, razão pela qual se solicita a inclusão de tais custas no cálculo desde o início do feito para que, dessa forma, acabem sendo suportadas pela parte que deu causa ao feito.
Nem mesmo o acordo firmado entre as partes transferindo a responsabilidade do recolhimento das custas remanescentes ao(à) executado(a) tem eficácia perante o Juízo, dada a natureza tributária dessa dívida, nos termos do art. 123 do Código Tributário Nacional, impondo-se, por isso, ao(à) exequente o recolhimento.
Consigno, no entanto, que caso o(a) executado(a) efetue o recolhimento das custas finais, o(a) exequente estará isento de fazê-lo.
Intime-se. -
25/08/2023 06:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 07:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 06:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2023 20:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 05:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/03/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2023 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/01/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
28/12/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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