TJSP - 1110565-05.2023.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 19:53
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 19:53
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 19:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/01/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 12:27
Extinto o processo por desistência
-
27/11/2023 13:37
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 18:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
02/11/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/11/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/10/2023 10:28
Conclusos para julgamento
-
10/10/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 05:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 13:54
Expedição de Carta.
-
01/09/2023 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 10:59
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
01/09/2023 10:59
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
01/09/2023 10:59
Recebidos os autos
-
31/08/2023 10:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
31/08/2023 10:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Duarte Franco de Moraes (OAB 227714/SP), Tatiana Amar Kauffmann Blecher (OAB 356856/SP) Processo 1110565-05.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alfredo Bracco Junior, Mateus Luiz de Oliveira Vidigal -
Vistos.
Deixo de acolher os embargos de declaração, porque através deles, a pretexto de se pedir supressão de omissão, a parte embargante pretende alteração de entendimento do juízo, a respeito de questão sequer arguida na inicial, o que não se mostra possível.
E o pleito destinado à redistribuição da ação a uma das Varas Empresariais não comporta acolhimento.
Ainda que a origem da dívida tenha vinculação com a venda e compra de ações, não se refere a presente execução a nenhum questionamento relacionado às matérias prevista nos artigos 966 e seguintes do Código Civil.
Logo, se não importa na presente a apreciação e superação das questões inerentes ao Livro II, Parte Especial do Código Civil, não há que se falar no pretendido deslocamento da competência que, diga-se, sequer foi cogitado pelo exequente quando da distribuição da ação, sendo ela livre de início.
Sequer a existência da cláusula de arbitragem no contrato vincularia a competência da vara especializada, pois não se trata aqui de conflitos relacionados à arbitragem e não se tem notícias da instauração do juízo arbitral, lembrando que a existência da referida cláusula não pode ser obstáculo ao conhecimento da lide pela Justiça Comum.
Busca o interessado, a bem da verdade, manter a tramitação do processo neste Foro Central, contudo, sua pretensão viola o princípio do juiz natural, também no que se refere a suposta cláusula de eleição de foro.
Ora, as partes elegeram, expressamente, o Fofo da Comarca de São Paulo, que é dividida em Foros Regionais e Central, devendo esta distinção ser analisada no momento da distribuição da ação, conforme a vinculação territorial das partes nos termos da lei, sendo preferencial o domicílio do executado.
Ainda que constasse do contrato a escolha pelo Foro Central da Capital, a previsão seria de todo inócua, visto que a lei possibilita a escolha de foro unicamente, nunca de juízo.
Mantenho, assim, a decisão por seus próprios fundamentos.
Intime-se. -
24/08/2023 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/08/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 14:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2023 22:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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