TJSP - 1004737-55.2023.8.26.0541
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 00:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 16:22
Realizado cálculo de custas
-
19/03/2024 16:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/01/2024 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2024 22:39
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/01/2024 11:15
Conclusos para julgamento
-
01/12/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 21:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 12:29
Juntada de Petição de Réplica
-
04/09/2023 22:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ramon Giovanini Peres (OAB 380564/SP) Processo 1004737-55.2023.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elio Alves Abrantes -
Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciaria ao autor e a prioridade na tramitação do processo, anotando-se.
O pedido de tutela de urgência deve ser indeferido, uma vez que não se encontra evidente a probabilidade do direito, posto que não demonstrada a ilegalidade da cobrança, bem como, ausente o perigo de dano irreparável ou o risco ao resultado útil do processo, havendo a necessidade de produção de prova e o aperfeiçoamento do contraditório.
Por outro lado, verifica-se que os descontos teve início em outubro de 2022 e somente agora o autor veio propor a presente ação.
Dessa forma, indefiro o pedido de tutela de urgência, por não preencher os requisitos necessários.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art.139, VI, do Código de Processo Civil).
Cite-se o réu, com as advertências de praxe.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis ou 30 dias úteis nos casos do art. 183 do CPC) será contado na forma do disposto no artigo 335 do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime-se. -
16/08/2023 21:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 17:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2023 16:22
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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