TJSP - 0013089-97.2023.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 09:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/10/2024 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2024 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2024 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/10/2024 10:13
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 11:32
Recebidos os autos
-
11/07/2024 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
11/07/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 23:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/06/2024 13:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2024 00:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 21:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 19:48
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 14:40
Expedição de Ofício.
-
20/02/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 13:35
Juntada de Decisão
-
20/02/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 13:32
Processo Reativado
-
07/02/2024 14:24
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 14:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/02/2024.
-
10/01/2024 04:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 14:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/09/2023 07:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 20:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/09/2023 15:26
Conclusos para julgamento
-
31/08/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 11:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Waldiane Carla Gagliaze Zanca Alonso (OAB 121778/SP), Marilia Seles Peres (OAB 265146/SP) Processo 0013089-97.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Francisco Polatti - Exectda: Alumínio Casa Nova EIRELI EPP, Alessandra Moleti -
Vistos.
Homologo o acordo e, como consequência, suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Aguarde-se em arquivo o cumprimento integral, o que deverá ser oportunamente noticiado pelo(a) exequente a fim de possibilitar a extinção da execução.
Saliente-se, por oportuno, que as custas de satisfação da execução (art. 4º, III, da Lei nº 11.608/03) são de responsabilidade do(a) exequente, dado que é ele(a) o(a) destinatário(a) dos serviços forenses, de modo que deverão ser pagas por esse(a) ao final do processo, razão pela qual se solicita a inclusão de tais custas no cálculo desde o início do feito para que, dessa forma, acabem sendo suportadas pela parte que deu causa ao feito.
Nem mesmo o acordo firmado entre as partes transferindo a responsabilidade do recolhimento das custas remanescentes ao(à) executado(a) tem eficácia perante o Juízo, dada a natureza tributária dessa dívida, nos termos do art. 123 do Código Tributário Nacional, impondo-se, por isso, ao(à) exequente o recolhimento.
Consigno, no entanto, que caso o(a) executado(a) efetue o recolhimento das custas finais, o(a) exequente estará isento de fazê-lo.
Intime-se. -
25/08/2023 06:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/06/2023 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 14:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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