TJSP - 1023019-78.2023.8.26.0562
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 16:04
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 14:04
Baixa Definitiva
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04/09/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Felipe S.
Avanci (OAB 274219/SP) Processo 1023019-78.2023.8.26.0562 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reqte: Walter da Silva Muniz, Karla Regina Dias Serafim - Vistos HOMOLOGO, por sentença, o RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL entre os conviventes, bem assim a sua DISSOLUÇÃO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, que será regido pelas cláusulas do acordo celebrado entre as partes, descritos na inicial (fls.01/02).
DECLARO reconhecida a sociedade de fato existente entre W. da S.
M. e K.
R.
D.
S, com início em 01 de julho de 2011 até 01 de agosto de 2021 e DECRETO SUA DISSOLUÇÃO.
Em consequência, RESOLVO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Concedo aos requerentes os benefícios da gratuidade da justiça, conforme pleiteado na inicial.
Anote-se.
Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado desta sentença, com fundamento na preclusão lógica.
No mais, aguarde-se eventual provocação pelo prazo de 15 (quinze) dias e, no silêncio, comunique-se a extinção do feito no sistema do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
28/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2023 16:37
Homologada a Transação
-
25/08/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:52
Evoluída a classe de 7 para 12374
-
22/08/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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