TJSP - 1041608-76.2023.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:36
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 15:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/05/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:02
Decurso de Prazo
-
20/04/2025 06:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/04/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:50
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 16:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/04/2025 16:57
Ato ordinatório
-
10/04/2025 15:41
Petição Juntada
-
09/04/2025 15:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/04/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:21
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 17:28
Decisão Determinação
-
04/04/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 14:05
Petição Juntada
-
22/11/2024 07:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/11/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 06:02
Remetido ao DJE
-
11/11/2024 15:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/11/2024 15:47
Ato ordinatório
-
11/11/2024 15:32
Petição Juntada
-
22/10/2024 06:41
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/10/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:34
Remetido ao DJE
-
11/10/2024 13:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/10/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 14:56
Petição Juntada
-
18/09/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 13:38
Remetido ao DJE
-
17/09/2024 13:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/09/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 16:18
Decurso de Prazo
-
16/08/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 12:17
Remetido ao DJE
-
16/08/2024 11:21
Ato ordinatório
-
16/08/2024 11:10
Decurso de Prazo
-
12/07/2024 06:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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06/07/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 12:11
Remetido ao DJE
-
05/07/2024 11:23
Ato ordinatório
-
05/07/2024 11:15
Certidão de Honorários Expedida
-
03/07/2024 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2024 12:46
Petição Juntada
-
02/07/2024 12:46
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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02/07/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 10:41
Remetido ao DJE
-
01/07/2024 09:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/07/2024 09:45
Ofício Expedido
-
01/07/2024 09:45
Decisão Determinação
-
01/07/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 16:54
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
28/06/2024 12:25
Petição Juntada
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05/06/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:39
Remetido ao DJE
-
04/06/2024 16:31
Ato ordinatório
-
04/06/2024 11:36
Petição Juntada
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26/05/2024 06:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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16/05/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2024 09:07
Remetido ao DJE
-
15/05/2024 07:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/05/2024 07:09
Julgada Procedente a Ação
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06/03/2024 11:09
Conclusos para Sentença
-
07/02/2024 17:05
Decurso de Prazo
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27/01/2024 06:45
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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16/01/2024 14:26
Petição Juntada
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18/12/2023 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 00:49
Remetido ao DJE
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14/12/2023 16:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/12/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 13:33
Conclusos para despacho
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13/12/2023 16:19
Petição Juntada
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20/11/2023 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:43
Remetido ao DJE
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16/11/2023 16:43
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
16/11/2023 11:47
Contestação Juntada
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13/11/2023 13:26
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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13/11/2023 13:26
Documento Juntado
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31/10/2023 15:06
Mandado Expedido
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31/10/2023 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2023 06:16
Remetido ao DJE
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27/10/2023 15:11
Decisão Determinação
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26/10/2023 17:22
Conclusos para decisão
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26/10/2023 17:05
Decurso de Prazo
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24/08/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cesar Oliveira Tonin (OAB 244841/SP) Processo 1041608-76.2023.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daiane dos Santos Honorato -
Vistos.
Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei 12153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública).
Deixo, entretanto, de designar audiência de tentativa de conciliação (art. 7º), haja vista a inexistência de Lei Estadual que permita aos procuradores da parte ré efetuar transação, não existindo, por ora, a previsão do art. 8º da citada lei.
Diante do Comunicado nº 118/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, da decisão do Superior Tribunal de Justiça, na Reclamação Constitucional nº 4909/MG, nos termos da Resolução nº 12/09, e da documentação colacionada aos autos, DEFIRO em favor da parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Como o feito tramita no Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, que integra o sistema dos Juizados Especiais, cujo acesso independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas processuais (artigo 54, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do artigo 27, da Lei nº 12.153/2009), cite-se e intime-se o requerido, VIA PORTAL, para ofertar contestação, na qual, havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá informar a respeito, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis, consignado no artigo 7º da Lei nº 12.153/2009, prazo mínimo de antecedência para citação, caso tivesse sido designada audiência de conciliação, destacando-se que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (artigo 344 do Código de Processo Civil).
Os prazos serão contados em dias úteis, como previsto Lei nº 13.728/2018, que acrescentou o artigo 12- A, na Lei nº 9099/95, para estabelecer que na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.
Cumpra-se.
Intime-se. -
23/08/2023 00:45
Remetido ao DJE
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22/08/2023 17:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/08/2023 16:40
Mandado de Citação Expedido
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22/08/2023 16:39
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 11:49
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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