TJSP - 1004688-14.2023.8.26.0541
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 18:10
Suspensão do Prazo
-
21/02/2025 01:18
Suspensão do Prazo
-
01/11/2024 00:55
Suspensão do Prazo
-
24/09/2024 08:43
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
26/04/2024 04:45
Suspensão do Prazo
-
05/12/2023 21:56
Suspensão do Prazo
-
19/11/2023 19:47
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 12:14
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
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25/10/2023 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 05:52
Remetido ao DJE
-
24/10/2023 17:37
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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09/10/2023 16:19
Conclusos para despacho
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05/10/2023 21:33
Réplica Juntada
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28/09/2023 00:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2023 12:05
Remetido ao DJE
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27/09/2023 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2023 10:55
Contestação Juntada
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10/09/2023 06:00
AR Positivo Juntado
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27/08/2023 14:43
Carta Expedida
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique Thomaz (OAB 361760/SP), Leandro Aparecido Meloze Guerra (OAB 403741/SP) Processo 1004688-14.2023.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosa Socorro Rufino -
Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária requerida na inicial, anotando-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(art.139, VI, do Código de Processo Civil).
Cite-se o réu, com as advertências de praxe.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis ou 30 dias úteis nos casos do art. 183 do CPC) será contado na forma do disposto no artigo 335 do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime-se. -
16/08/2023 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:36
Remetido ao DJE
-
15/08/2023 17:28
Recebida a Petição Inicial
-
15/08/2023 15:18
Conclusos para decisão
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05/08/2023 09:50
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2023
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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