TJSP - 1041630-37.2023.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/06/2024 06:38
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/05/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 16:48
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/05/2024.
-
27/05/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
04/05/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 05:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 23:54
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 06:58
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 06:42
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 10:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/11/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 06:47
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 09:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 06:23
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2023 08:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 08:51
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 00:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2023 05:36
Juntada de Petição de Réplica
-
01/09/2023 17:15
Juntada de Petição de Réplica
-
25/08/2023 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Ricardo Augusto Requena (OAB 209564/SP) Processo 1041630-37.2023.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Scheila Márcia Franco - À réplica, em 15 (quinze) dias.
Ciência dos documentos juntados.
Manifeste-se ainda, em igual prazo, a parte autora sobre as eventuais preliminares e impugnação arguidas em contestação. -
24/08/2023 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Ricardo Augusto Requena (OAB 209564/SP) Processo 1041630-37.2023.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Scheila Márcia Franco -
Vistos.
Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei 12153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública).
Deixo, entretanto, de designar audiência de tentativa de conciliação (art. 7º), haja vista a inexistência de Lei que permita aos procuradores da parte requerida efetuar transação, não existindo, por ora, a previsão do art. 8º da citada lei.
Denego a tutela provisória, eis que inexiste qualquer indício, plausível, de inflição à autora de dano irreparável com a continuidade da exação ora objurgada; ademais, a medida possui contornos irreversíveis.
Como o feito tramita no Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, que integra o sistema dos Juizados Especiais, cujo acesso independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas processuais (artigo 54, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do artigo 27, da Lei nº 12.153/2009), cite-se e intime-se o requerido, VIA PORTAL, para ofertar contestação, na qual, havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá informar a respeito, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis, consignado no artigo 7º da Lei nº 12.153/2009, prazo mínimo de antecedência para citação, caso tivesse sido designada audiência de conciliação, destacando-se que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (artigo 344 do Código de Processo Civil).
Os prazos serão contados em dias úteis, como previsto Lei nº 13.728/2018, que acrescentou o artigo 12- A, na Lei nº 9099/95, para estabelecer que na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.
Cumpra-se, servindo via do presente como mandado de citação.
Int.-se. -
23/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 09:55
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:36
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 16:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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