TJSP - 1028917-49.2023.8.26.0602
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sorocaba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 16:18
Expedição de documento
-
22/02/2025 06:47
Publicação
-
21/02/2025 09:07
Remetidos os Autos
-
21/02/2025 08:30
Ato ordinatório
-
13/02/2025 07:41
Baixa Definitiva
-
13/02/2025 07:41
Expedição de documento
-
09/01/2025 00:47
Publicação
-
08/01/2025 01:48
Remetidos os Autos
-
07/01/2025 16:31
Julgada Procedente a Ação
-
28/11/2024 09:57
Conclusos
-
12/09/2024 10:01
Conclusos
-
19/07/2024 18:25
Petição Juntada
-
13/07/2024 07:11
Publicação
-
12/07/2024 02:17
Remetidos os Autos
-
11/07/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 13:56
Petição Juntada
-
04/07/2024 11:38
Conclusos
-
01/03/2024 16:09
Conclusos
-
05/12/2023 06:40
Petição Juntada
-
02/12/2023 02:04
Publicação
-
30/11/2023 05:47
Remetidos os Autos
-
29/11/2023 16:04
Ato ordinatório
-
27/10/2023 14:18
Documento Juntado
-
27/10/2023 14:18
Documento Juntado
-
27/10/2023 12:12
Expedição de documento
-
27/10/2023 12:11
Expedição de documento
-
19/10/2023 18:04
Publicação
-
18/10/2023 10:38
Remetidos os Autos
-
18/10/2023 09:57
Ato ordinatório
-
18/10/2023 09:42
Mandado devolvido
-
18/10/2023 09:42
Documento Juntado
-
18/10/2023 09:42
Mandado devolvido
-
18/10/2023 09:42
Documento Juntado
-
04/10/2023 12:40
Mandado devolvido
-
28/09/2023 14:58
Expedição de documento
-
28/09/2023 14:56
Mandado devolvido
-
21/09/2023 16:33
Mandado devolvido
-
21/09/2023 16:32
Documento Juntado
-
24/08/2023 11:50
Expedição de documento
-
24/08/2023 11:47
Expedição de documento
-
24/08/2023 11:44
Expedição de documento
-
24/08/2023 11:43
Expedição de documento
-
24/08/2023 11:39
Expedição de documento
-
24/08/2023 09:43
Publicação
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leila Maria Stoppa Pazzini (OAB 254541/SP) Processo 1028917-49.2023.8.26.0602 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: Maria Severina da Silva Almeida - Vistos, Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, ressalto, todavia, que as isenções decorrentes de tais benefícios são as constantes do rol fechado do Artigo 3º da Lei 1060/50, bem como de que são passíveis de serem revogados caso no curso da demanda verifique-se que os requisitos autorizadores não mais estão presentes.
Anote-se.
CITEM-SE a parte requerida, para querendo, contestar o feito no prazo de 15 dias, contados a partir da juntada do mandado devidamente cumprido aos autos.
Autorizo os benefícios do artigo 212, §2º do CPC.
Anote-se.
Pub.
Intime-se. -
23/08/2023 01:19
Remetidos os Autos
-
22/08/2023 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:28
Conclusos
-
01/08/2023 15:53
Conclusos
-
01/08/2023 14:35
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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