TJSP - 0002388-93.2023.8.26.0445
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 04:22
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 13:01
Expedição de Carta.
-
10/11/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 16:40
Baixa Definitiva
-
10/11/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 21:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aguimael Angelo de Sousa (OAB 261979/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037/SP) Processo 0002388-93.2023.8.26.0445 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Arley Angela de Souza - Exectda: Banco Votorantim S/A -
Vistos.
Intime-se o(a)executado(a), pela imprensa oficial, na pessoa de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, para cumprimento da sentença, nos termos do artigo 523 do CPC, para que efetue o pagamento da quantia de R$ 17.359,77, no prazo de 15 dias.
Não havendo o pagamento voluntário, no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários, também no importe de 10%.
Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo devedor.
Ressalto ao executado que, quando da satisfação da obrigação, deverá ser recolhida a taxa judiciária correspondente a 1% do valor fixado em sentença, conforme art. 4º, inciso III da Lei 11.608/03, por meio de DARE, que poderá ser emitida pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
O inadimplemento acarretará a inscrição do executado na dívida ativa.
Havendo o pagamento espontâneo e a concordância da parte exequente, ou, ainda, DEPÓSITO DE VALOR INCONTROVERSO, defiro desde já a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, desde que apresentado o formulário correspondente.
Intime-se. -
24/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 20:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 09:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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