TJSP - 1000815-15.2023.8.26.0344
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Marilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 10:35
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 10:34
Transitado em Julgado em #{data}
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20/10/2023 10:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Erika Midori Ide (OAB 208089/SP), Michelle Fernanda Pereira de Oliveira (OAB 321146/SP), Igor Bregion (OAB 465203/SP) Processo 1000815-15.2023.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fernando Marega Imamura - Reqda: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., Tatiane Cristina Frasson Casconi - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC).
Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 UFESPs, via guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% do valor da sentença ou, caso não haja valor condenatório, 4% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 UFESPs, via guia DARE; c) todas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, devendo o recolhimento ser feito via guia FEDTJ (despesas postais, utilização de sistemas etc.), GRD (diligências dos oficiais de justiça) ou DARE (cartas precatórias), conforme o caso, além do pagamento dos honorários do conciliador (caso tenha ocorrido audiência de tentativa de conciliação), sendo que o pagamento deve ser feito diretamente em conta bancária, conforme dados que constam no termo de audiência.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, publicado no DJE de 14/06/2023, caderno administrativo, página 11, o qual a parte interessada poderá consultar para dirimir eventuais dúvidas.
Publique-se e intimem-se. -
24/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 23:47
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2023 10:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/06/2023 10:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/05/2023 23:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/05/2023 21:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/05/2023 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/04/2023 12:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/04/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/04/2023 09:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2023 05:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/04/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 09:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/04/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/04/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 13:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/03/2023 18:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/03/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/03/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 10:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/03/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/03/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 10:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/03/2023 12:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/03/2023 12:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/03/2023 11:32
Conciliação infrutífera
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09/03/2023 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/03/2023 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/03/2023 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/03/2023 16:05
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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08/03/2023 12:04
Mandado devolvido #{resultado}
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08/03/2023 12:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/03/2023 11:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/02/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/02/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 11:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/01/2023 16:24
Mandado devolvido #{resultado}
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31/01/2023 16:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/01/2023 09:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/01/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2023 10:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/01/2023 09:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/01/2023 09:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/01/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2023 14:50
Concedida a Antecipação de tutela
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25/01/2023 14:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2023 09:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2023 19:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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