TJSP - 1000853-65.2023.8.26.0590
1ª instância - 05 Civel de Sao Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 12:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2024 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 09:26
Baixa Definitiva
-
29/05/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 00:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 00:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 00:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 14:57
Recebidos os autos
-
19/04/2024 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
22/11/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 17:23
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/11/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 04:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 15:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/09/2023 17:16
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 15:43
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/09/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Markus Ramalho Lopes Farias (OAB 370978/SP), Amanda Peres dos Santos (OAB 182662/RJ) Processo 1000853-65.2023.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rodrigo Brito da Silva - Reqdo: Zurich Santander Brasil Seguros S.a - Fls. 328/330: Cuida-se de embargos de declaração interposto por RODRIGO BRITO DA SILVA em face da sentença de fls. 321/325, ao argumento de que a sentença impugnada apresenta contradição.
Esclarece que decisão do juízo afastou o direito ao recebimento da indenização securitaria de seu aparelho celular furtado, sob a justificativa de que não houve bloqueio do IMEI, conforme exigência da cláusula da apólice.
No entanto, afirma que comprovou à seguradora o pedido de bloqueio do IMEI no boletim de ocorrência registrado na ocasião, além de ter enviado cópia na nota fiscal do aparelho, razão pela qual a indenização de cobertura referente ao valor do celular é devida.
Pugna pelo acolhimento dos embargos com modificação da sentença nesse ponto. É o relatório.
Decido.
Inexiste contradição a ser sanada na sentença.
As questões postas para deliberação do juízo foram devidamente fundamentadas.
Não obstante ao manifestado pelo autor, conforme orientações do próprio site da Polícia Militar, o bloqueio do IMEI deve ser providenciado pela própria parte interessada junto à operadora de telefonia¹.
Ocorre que ficou demonstrado na contestação que o bloqueio do aparelho não havia sido realizado pelo autor até aquela data da peça contestatória.
Ainda, cabe apontar ao embargante que o pedido de reconhecimento da cobertura do seguro foi negado por ausência de bloqueio do IMEI e não por falta de informação do indigitado número.
Ao que parece, a parte embargante pretende, através do presente, discutir o sentido do decisório, o que é descabido nesta via.
Cabe ao embargante discutir a modificação do decisum através da via própria.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, subsistindo a sentença de fls. 321/325 tal como lançada.
Intime-se. -
24/08/2023 01:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 14:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/08/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 01:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 13:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/08/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 01:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 14:08
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/07/2023 11:34
Conclusos para julgamento
-
12/07/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2023 00:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2023 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 16:16
Juntada de Petição de Réplica
-
25/04/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/04/2023 00:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/04/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 14:01
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2023 11:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/03/2023 15:03
Expedição de Carta.
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15/02/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 00:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/02/2023 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 01:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2023 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2023 12:19
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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