TJSP - 1005099-91.2023.8.26.0271
1ª instância - 02 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 22:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2024 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 14:56
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2024 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 09:58
Conclusos para julgamento
-
22/08/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 11:39
Baixa Definitiva
-
21/05/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 21:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 15:31
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2024 11:03
Conclusos para julgamento
-
21/03/2024 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2024 10:40
Conciliação infrutífera
-
31/01/2024 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 09:24
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 21/03/2024 10:20:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
25/01/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
17/01/2024 05:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 15:38
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 14:33
Juntada de Petição de Réplica
-
07/11/2023 07:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 00:01
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
29/09/2023 23:51
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP) Processo 1005099-91.2023.8.26.0271 - Monitória - Reqte: Condomínio Morada das Gaivotas -
Vistos.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
Ante a sobrecarga na pauta do CEJUSC, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Saliento que não haverá prejuízo às partes, uma vez que nada as impede ou impedirá de postularem a homologação de eventual acordo extrajudicial.
CITAÇÃO (VIA POSTAL).
O exame superficial da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para que a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e ao pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa.
Expeça-se carta de citação.
O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (art. 701, § 1º, do CPC).
EMBARGOS MONITÓRIOS.
Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias, embargos à ação monitória (art. 702 do CPC).
RÉPLICA.
Apresentados os embargos, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701, § 5º, do CPC).
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, § 2º, do CPC).
CITAÇÃO FRUSTRADA E PESQUISA DE ENDEREÇO.
Caso a parte ré esteja em local incerto: Autor beneficiário da gratuidade processual: determino a realização de pesquisa de nº de CPF e de ENDEREÇO via INFOJUD e SISBAJUD, INDEPENDENTEMENTE de nova intimação do(a) requerente ou nova abertura de cls.
Realizada a pesquisa, cite-se nos endereços trazidos pela pesquisa.
Autor não beneficiário: intime-se para manifestação em 15 dias.
Se postulado e recolhidas as custas pertinentes, defiro, desde já, a realização de pesquisa de nº de CPF e de ENDEREÇO via INFOJUD e SISBAJUD Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias, ficando desde já deferida a citação nos endereços trazidos pela pesquisa, recolhidas as custas pertinentes.
Decorridos 15 dias, no silêncio, intime-se a parte autora, via postal, para dar andamento no feito em 5 dias, sob pena de extinção.
CITAÇÃO EDITALÍCIA.
Esgotados os meios para localização da parte ré, defiro, desde já, a expedição edital de citação, recolhidas as custas pertinentes, salvo se concedida a gratuidade processual à parte autora.
OFÍCIO À OAB (INDICAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL).
Com a publicação do edital e o decurso de prazo para a apresentação de contestação, oficie-se à OAB de Itapevi, solicitando a indicação de advogado para atuar como Curador de Ausentes em favor do requerido.
Com a indicação, intime-se o curador para apresentar resposta.
Após, intime a parte autora para réplica no prazo de 15 dias.
ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
RECOMENDAÇÕES ÀS PARTES.
Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas as partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo, contestação, manifestação sobre a contestação, etc).
Bem como, atentar-se ao correto cadastro dos autos, considerando a Competência, Classe, Assunto e polo das partes.
CITAÇÃO EM CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS E EM LOTEAMENTOS COM CONTROLE DE ACESSO.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
28/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2023 11:14
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002227-62.2023.8.26.0220
Paulo Sergio Mira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jose Luiz da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2023 17:11
Processo nº 1500598-50.2022.8.26.0569
Justica Publica
Hagler Dasil Naranjo Camacho
Advogado: Marcos Roberto dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/11/2022 19:20
Processo nº 1005570-02.2023.8.26.0597
Aparecida Donizete Azevedo Silva
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Paulo Vinicius Guimaraes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2023 17:53
Processo nº 1005570-02.2023.8.26.0597
Aparecida Donizete Azevedo Silva
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Paulo Vinicius Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2023 08:44
Processo nº 0003542-09.2022.8.26.0405
Carlos Alberto Monteiro Franca
Cooperativa Habitacional Nosso Teto
Advogado: Rodrigo da Silva Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/09/2020 11:00