TJSP - 1006427-85.2023.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 15:27
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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01/04/2025 15:20
Certidão de Cartório Expedida
-
17/12/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:26
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 17:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/12/2024 17:55
Ato ordinatório
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12/12/2024 07:53
Petição Juntada
-
10/12/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
09/12/2024 14:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/12/2024 14:28
Julgada improcedente a ação
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13/11/2024 10:27
Conclusos para despacho
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01/10/2024 11:11
Conclusos para decisão
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01/10/2024 11:10
Certidão de Cartório Expedida
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13/09/2024 16:09
Certidão de Cartório Expedida
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06/07/2024 00:53
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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26/06/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 13:37
Remetido ao DJE
-
25/06/2024 12:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/06/2024 12:42
Ato ordinatório
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10/05/2024 17:28
Petição Juntada
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10/05/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2024 13:32
Remetido ao DJE
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09/05/2024 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2024 18:07
Petição Juntada
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08/05/2024 18:07
Petição Juntada
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06/05/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/04/2024 21:56
Suspensão do Prazo
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09/01/2024 14:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/12/2023 04:05
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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13/12/2023 04:00
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/11/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2023 00:08
Remetido ao DJE
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27/11/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 14:57
Petição Juntada
-
24/11/2023 10:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/11/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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23/11/2023 12:02
Remetido ao DJE
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23/11/2023 11:17
Ato ordinatório
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22/11/2023 16:00
Petição Juntada
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13/11/2023 15:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/11/2023 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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09/11/2023 00:14
Remetido ao DJE
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08/11/2023 16:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/11/2023 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/11/2023 12:08
Petição Juntada
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27/10/2023 10:07
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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27/10/2023 10:06
Certidão de Cartório Expedida
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27/10/2023 08:05
Petição Juntada
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20/10/2023 09:45
Petição Juntada
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09/10/2023 22:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/10/2023 10:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/08/2023 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 1006427-85.2023.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bruno Fernando Maia Bitencourt -
Vistos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Antecipo a perícia acidentária para que o processo contenha, quando de futura audiência a ser designada, os elementos probatórios, possibilitando a ouvida de testemunhas e prolação de sentença.
Essa antecipação é possível no processo acidentário, porque nele indenizam-se quaisquer lesões ligadas ao trabalho, ainda que não alegadas na inicial.
Assim, torna-se, mesmo, desnecessário o aguardo de contestação para a fixação do âmbito de discussão fática, e, conseqüentemente, de perícia.
Nos termos da Lei 8.213, intimem-se o INSS, a quem compete o custeio antecipado dos honorários do perito judicial para realização da perícia médica, para o depósito judicial dos honorários, vinculado ao processo, recolhendo no prazo de 20 dias, efetivado o recolhimento o procurador do INSS informará nos autos, juntando o comprovante do recolhimento nos termos do Comunicado CG 505/2022.
Isto posto, por ser indispensável a perícia para solução da lide nomeio, como perito médico, independentemente de compromisso, o médico DANIEL ANTUNES MACIEL JOSETTI MAROTE ([email protected]) a fim de proceder o exame pericial no autor, fixando os seus honorários em R$ 735,46.(conforme parâmetros da Portaria S IMESC Nº 5 /2015).
Proceda a serventia o cadastro da nomeação da expert no sistema de Auxiliares da Justiça do TJSP.
Faculto as partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos em 15 dias, observando que eventuais laudos complementares deverão ser apresentados em 10 dias após a vinda do laudo.
Servirá a presente decisão por cópia, como mandado de intimação para recolhimento de honorários periciais, ao INSS.
Decorrido o prazo e com o depósito, intime-se a expert para inicio dos trabalhos e designação de data, horário e local para a perícia médico judicial acidentária.
Apresentado o laudo nos autos, intimem-se o autor para manifestação do resultado da perícia, tornando os autos conclusos para prosseguimento do feito ou sentença de improcedência.
Com a apresentação do laudo fica desde já determinado a expedição de Mandado de Levantamento eletrônico (MLE) do valor depositado a título de honorários periciais em favor do senhor perito.
Diligenciem-se.
Int. -
28/08/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 18:15
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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24/08/2023 16:41
Conclusos para despacho
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26/07/2023 18:15
Petição Juntada
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11/07/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2023 00:14
Remetido ao DJE
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07/07/2023 18:07
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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06/07/2023 09:10
Conclusos para despacho
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05/07/2023 13:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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