TJSP - 1010922-59.2023.8.26.0590
1ª instância - 05 Civel de Sao Vicente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 11:27
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
15/09/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010922-59.2023.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A -
Vistos.
Malgrado o prazo de 05 (cinco) dias concedido anteriormente ainda esteja em curso, considerando o pedido de dilação por mais 15 (quinze) dias, por economia processual, excepcionalmente, concedo o novo prazo postulado na peça processual retro encartada.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova conclusão, intime-se-a pessoalmente para que no prazo de 05 (cinco) dias dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP) -
02/09/2025 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010922-59.2023.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A -
Vistos.
Acolho o pedido deduzido a fls. 416.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias à parte demandante para os fins pretendidos.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova conclusão, intime-se-a pessoalmente para que no prazo de 05 (cinco) dias dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP) -
28/08/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010922-59.2023.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - O pedido de citação ficta deduzido no petitório de fls. 410 é prematuro, razão pela qual não pode ser acolhido, ficando indeferido.
Com efeito, os requisitos autorizadores da citação ficta insculpidos no artigo 256 do CPC não se encontram preenchidos, visto que não foram esgotados todos os meios de localização da parte demandada.
Pelo que dos autos constam, há endereços ainda não diligenciados constantes das pesquisas de fls. 245/249, quais sejam: 1) Rua Caminho São Sebastião nº 75 - Casa 08 - Rádio Clube - CEP 11088-450 - Santos - SP. 2) Rua Caminho São José nº 227 - Fundos - Rádio Clube - CEP 11088-501 - Santos - SP.
Ademais, as pesquisas eletrônicas ficaram restritas aos sistemas SNIPER, SERASAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, restando, portanto, SIEL (devendo serem fornecidos número do título de eleitor e/ou nome da genitora), e COMGÁSJUD, certo que não houve a expedição de ofícios às operadoras de telefonia, bem assim às empresas prestadoras de serviços de água, esgoto e energia.
Destarte, deverá a parte autora requerer a realização de novas diligências nos endereços acima mencionados, bem assim, em caso de diligências negativas, postular utilização dos demais sistemas acima mencionados e a expedição dos aludidos ofícios.
Prazo para atendimento: 10 (dez) dias.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova conclusão, intime-se-a pessoalmente para que no prazo de 05 (cinco) dias dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP) -
15/08/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 08:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/07/2025.
-
17/07/2025 02:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2025 20:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 06:25
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 11:24
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2025 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2025 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/01/2025 03:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2024 06:55
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 06:55
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 06:54
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:55
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 15:55
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 15:55
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/12/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 12:14
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2024 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2024 07:05
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 07:05
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 17:21
Expedição de Carta.
-
13/06/2024 17:21
Expedição de Carta.
-
13/06/2024 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2024 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 14:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/04/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2024 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 06:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/12/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2023 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2023 06:54
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 06:54
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 16:46
Expedição de Carta.
-
06/12/2023 16:46
Expedição de Carta.
-
01/12/2023 09:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/11/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2023 06:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2023 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2023 18:43
Expedição de Carta.
-
24/10/2023 18:42
Expedição de Carta.
-
23/10/2023 14:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 04:25
Suspensão do Prazo
-
02/10/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 09:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2023 07:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 14:50
Expedição de Carta.
-
14/09/2023 14:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/09/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 1010922-59.2023.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Reqte: BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A -
VISTOS.
Trata-se de ação de cobrança promovida por Banco Santander (Brasil) S/A contra Renato Luciano da Silva Matos, aduzindo o autor, em apertada síntese, que figurou no polo passivo nos autos do processo que tramitou sob nº 0003939-98.2022.8.16.0194, perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Curitiba/PR, ajuizado por Fernando Guiraud de Brito, demanda na qual foi reconhecida a existência de fraude de operações financeiras de seu correntista, sendo condenado a ressarcir o valor correspondente.
Disse que uma das transações financeiras contestadas, no importe de R$ 4.090,00, teve como beneficiário o requerido Renato Luciano da Silva Matos, pontuando ter se sub-rogado da importância por força do pagamento realizado e, nada obstante tenha buscado solucionar a questão na esfera extrajudicial, não obteve êxito.
Postulou, ao final, a procedência da ação.
Na forma do artigo 321 do NCPC, determino que o banco-autor emende a petição inicial para o fim de comprovar, documentalmente, a restituição do montante respectivo ao(à) prejudicado(a) correspondentes as transações demonstradas nos documentos de fls. 93/97, após a conclusão do procedimento de apuração interno, os quais deverão ser encartados ao feito como "documentos sigilosos", porquanto as peças processuais encartadas aos autos (fls. 57 e seguintes) não são suficientes para demonstrar o alegado na peça vestibular.
Sem prejuízo, comprove a complementação da taxa postal, tendo em vista o atual valor da taxa para expedição de carta registrada unipaginada com AR digital, qual seja, R$ 31,35, consoante Provimento CSM nº 2.711/2023, disponibilizado no DJE de 14/08/2023.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. -
23/08/2023 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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