TJSP - 1001956-49.2023.8.26.0286
1ª instância - 03 Civel de Itu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 16:56
Petição Juntada
-
13/05/2025 16:06
Petição Juntada
-
25/04/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:36
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 13:55
Pedido de Habilitação Juntado
-
24/03/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 17:08
Petição Juntada
-
12/03/2025 17:16
Petição Juntada
-
12/03/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:37
Remetido ao DJE
-
10/03/2025 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 17:35
Petição Juntada
-
13/12/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 10:43
Remetido ao DJE
-
13/12/2024 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 09:10
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
04/12/2024 12:23
Mandado Expedido
-
03/12/2024 13:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/11/2024 14:27
Petição Juntada
-
26/10/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:38
Remetido ao DJE
-
24/10/2024 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 11:55
Petição Juntada
-
19/09/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 15:29
Petição Juntada
-
14/08/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 12:12
Remetido ao DJE
-
13/08/2024 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2024 20:29
Petição Juntada
-
14/05/2024 20:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:31
Remetido ao DJE
-
10/05/2024 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 15:56
Petição Juntada
-
02/02/2024 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 11:16
Remetido ao DJE
-
24/01/2024 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2023 02:11
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 12:03
AR Positivo Juntado
-
14/10/2023 05:03
AR Positivo Juntado
-
04/10/2023 17:59
Carta de Intimação Expedida
-
04/10/2023 17:59
Carta de Intimação Expedida
-
03/10/2023 15:56
Petição Juntada
-
28/09/2023 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:29
Remetido ao DJE
-
26/09/2023 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2023 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:37
Remetido ao DJE
-
22/09/2023 18:33
Penhora Deferida
-
21/09/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 09:15
Petição Juntada
-
11/09/2023 12:03
Petição Juntada
-
07/09/2023 04:05
AR Positivo Juntado
-
31/08/2023 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:37
Remetido ao DJE
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP) Processo 1001956-49.2023.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Bretagne -
Vistos.
Defiro a penhora do veículo acima descrito, em nome da executada e determino a restrição de transferência, através do sistema RENAJUD.
Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud constando o bloqueio do veículo para transferência, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Após a efetivação da medida, no prazo de 15 (quinze) dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.
No mais, para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias.
Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos.
Intime-se. -
29/08/2023 20:56
Carta de Intimação Expedida
-
29/08/2023 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2023 14:47
Documento Juntado
-
29/08/2023 00:37
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 19:24
Penhora Deferida
-
27/08/2023 17:59
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 17:06
Petição Juntada
-
27/07/2023 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 00:29
Remetido ao DJE
-
25/07/2023 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2023 15:52
Documento Juntado
-
25/07/2023 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 00:40
Remetido ao DJE
-
23/07/2023 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 11:16
Petição Juntada
-
27/06/2023 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 00:37
Remetido ao DJE
-
23/06/2023 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2023 16:46
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
14/06/2023 19:28
Bloqueio/penhora on line
-
14/06/2023 17:56
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 13:27
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
16/05/2023 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 13:42
Remetido ao DJE
-
15/05/2023 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2023 12:17
AR Positivo Juntado
-
28/02/2023 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 00:29
Remetido ao DJE
-
26/02/2023 17:00
Carta Expedida
-
26/02/2023 17:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/02/2023 22:49
Conclusos para decisão
-
25/02/2023 22:48
Certidão de Cartório Expedida
-
24/02/2023 12:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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