TJSP - 0000847-21.2023.8.26.0123
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 12:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/10/2023 19:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 11:23
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 11:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 10:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 06:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 15:36
Homologada a Transação
-
29/08/2023 09:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 16:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), César Augusto Carra (OAB 317732/SP) Processo 0000847-21.2023.8.26.0123 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gt Bios Indústria e Comércio de Óleos Ltda - Exectdo: Comarplast Industria e Comercio Ltda - Em Recuperação Judicial -
Vistos. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Gt Bios Indústria e Comércio de Óleos Ltda em face de Comarplast Industria e Comércio LTDA, em recuperação judicial.
A executada foi intimada, na pessoa de sua defensora, via imprensa, para pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação e pagamento de honorários advocatícios também no importe de 10%, tendo permanecido inerte.
O exequente requereu a realização de bloqueio por meio do sistema Sisbajud às fls. 37. É a síntese do necessário.
Decido. 2.
A empresa executada se encontra em processo de recuperação judicial.
Conforme artigo 76, da Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, o juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, portanto, deverá decidir, também, sobre eventuais bloqueios e penhoras em bens de propriedade da empresa recuperanda. 3.
Considerando ser esta Magistrada a responsável pela recuperação judicial, e, por entender que o bloqueio de contas de titularidade da empresa é altamente prejudicial ao cumprimento das obrigações assumidas no plano de recuperação, bem como inviabiliza a manutenção da atividade regular da empresa, fica, por ora, INDEFERIDO o pedido de bloqueio e pesquisa de bens da executada. 4.
No mais, intime-se o exequente, via imprensa, para que, no prazo de 30 dias, se manifeste em termos de prosseguimento, requerendo o que entender necessário e de direito.
Intime-se. -
25/08/2023 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 06:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 15:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 12:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 15:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 06:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 06:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 08:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 01:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 16:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/07/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2023 09:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 11:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/07/2023 11:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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