TJSP - 1007036-33.2023.8.26.0079
1ª instância - 02 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2024 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2024 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 07:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 15:28
Baixa Definitiva
-
12/01/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 09:34
Homologada a Transação
-
06/09/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 09:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/09/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 06:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 00:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 06:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 14:54
Juntada de Mandado
-
25/08/2023 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 14:54
Juntada de Mandado
-
25/08/2023 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Samuel de Souza Santos (OAB 432848/SP) Processo 1007036-33.2023.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Hector Bernardo Maciel Mendonça - Acolho a cota ministerial retro.
Recebo como aditamento à inicial para incluir no polo passivo da ação os avós paternos do alimentado, regularizando-se no sistema SAJ o polo passivo da ação, alertando a parte autora, contudo, que a obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento por ambos os pais (Súmula 596, STJ).
CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida para todos os atos e termos da ação proposta.
Observe-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, será contado a partir da realização da audiência, se nela não houver acordo, observando-se que a mesma se realizará no dia 19/10/2023 às 10:00h, sala 3, VIRTUALMENTE, através do sistema Microsoft Teams.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fica a parte requerida ciente de que deverá, por petição nos autos, através de seu representante (por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar ou transigir), fornecer o seu e-mail válido, para a realização da audiência virtual de conciliação, deverá ainda, diante de eventual impossibilidade de peticionamento, pelo menos um dia antes da data supra agendada, comunicar ao CEJUSC, através do celular sob nº (014)3112-2038, ou ainda e-mail, através do endereço eletrônico: [email protected], mencionando seu nome completo e o número deste processo.
Neste caso, será disponibilizada a sala de teleaudiência para a tentativa de conciliação, devendo a parte requerida comparecer pessoalmente no CEJUSC, na Praça Iole Dinucci Fernandes, s/n , Jardim Riviera - Botucatu/SP CEP 18606-572.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
A participação na sessão implica na concordância com a remuneração do Conciliador em cumprimento à Resolução TJSP nº 809/2019, com base no patamar básico da tabela anexa à Resolução, conforme o valor estimado da causa, e equivalente a, no mínimo, 1(uma) hora e será custeada pelas partes, podendo ser em frações iguais, sendo devida em todas as sessões realizadas, independentemente do resultado.
Após a sessão, o Conciliador fará constar no termo de audiência seus dados bancários para depósito/transferência do valor.
O deferimento da gratuidade judiciária isenta a parte beneficiária do pagamento da remuneração mencionada. -
24/08/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
17/08/2023 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 11:32
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 11:32
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 11:31
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 05:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 22:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 07:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2023 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/08/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 15:59
Audiência conciliação cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 19/10/2023 10:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
10/08/2023 12:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
09/08/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/08/2023 13:20
Concedida a Medida Liminar
-
27/07/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
20/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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