TJSP - 1006187-87.2022.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 07:18
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 07:18
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 07:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Henrique Vidal Costa (OAB 217138/SP) Processo 1006187-87.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tania Cristine Teixeira Alves -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v.
Acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá a requerida comprovar seu cumprimento no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o interessado requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. -
24/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 20:31
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 20:31
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 11:23
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 07:23
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 07:23
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2022 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 05:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/08/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 04:24
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 07:29
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 07:29
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2022 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/07/2022 20:43
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 20:43
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 20:43
Julgado improcedente o pedido
-
11/05/2022 13:42
Juntada de Petição de Réplica
-
27/04/2022 04:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2022 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 05:40
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2022 14:41
Conclusos para julgamento
-
14/03/2022 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2022 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2022 08:28
Expedição de Certidão.
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05/03/2022 08:27
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 11:52
Expedição de Certidão.
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22/02/2022 10:42
Expedição de Mandado.
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22/02/2022 10:42
Expedição de Mandado.
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22/02/2022 06:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/02/2022 20:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2022 10:21
Conclusos para decisão
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21/02/2022 10:20
Classe retificada de 7 para 14695
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21/02/2022 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/02/2022 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2022 20:15
Declarada incompetência
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17/02/2022 10:11
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
12/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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