TJSP - 0006622-89.2023.8.26.0196
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Franca
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 17:13
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Sergio de Oliveira Souza (OAB 321511/SP), Luan Gomes (OAB 347019/SP), Bruno da Silva Bueno (OAB 391884/SP) Processo 0006622-89.2023.8.26.0196 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Victor Hugo Coelho Oliveira de Assis - Exectdo: Vilson Paulo de Assis - Diante do pagamento integral do débito, referente à condenação do executado às penas de litigância de má-fe, noticiado às fls. 46, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por V.H.C.O.A., representado por P.C.O., contra V.P.A., nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Configurada a hipótese do artigo 1000, parágrafo único do CPC, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos.
Diante disso, dou por transitada em julgado esta sentença nesta data, dispensada a certificação nos autos.
Expeça-se MLE no valor total da execução em favor do exequente.
Caso já tenha sido remetida ordem de protesto do débito, esta sentença, digitalmente assinada, juntamente com a comunicação do protesto lavrado, servirá como ofício para o seu cancelamento, ficando consignado que o executado é beneficiário da justiça gratuita.
Certifique a serventia sobre eventuais constrições de bens ou direitos do executado junto aos sistemas sisbajud, renajud e arisp, encaminhando os autos para o desbloqueio, caso constatados.
Se necessário, oficiem-se aos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e Serasa) determinando a exclusão de eventuais apontamentos do débito cobrado nestes autos, bem como à Caixa Econômica Federal determinando o desbloqueio de eventuais valores bloqueados.
Após, procedam-se às anotações de praxe e arquivem-se os autos.
Sem condenação em custas judiciais e despesas processuais, por ser o executado beneficiário da justiça gratuita.
Arcará, contudo, com os honorários advocatícios do patrono da parte exequente, estes arbitrados em dez por cento do valor total da execução, condicionada a sua cobrança ao disposto no § 3º do art. 98 do CPC.
Dispensado o registro de sentença, nos termos do Provimento CG n.º 27/2016.
Publique-se e intime-se. -
25/08/2023 06:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 06:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2023 10:44
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/08/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2023 11:13
Juntada de Mandado
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24/07/2023 12:04
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/07/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/07/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 09:13
Conclusos para despacho
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06/07/2023 08:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/07/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 05:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 10:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 11:31
Conclusos para despacho
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23/06/2023 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2023 10:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/06/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 16:06
Conclusos para decisão
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22/06/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 11:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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