TJSP - 1001910-70.2023.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 23:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 16:42
Baixa Definitiva
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19/03/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 00:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 22:01
Julgado improcedente o pedido
-
06/11/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 00:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 21:32
Juntada de Ofício
-
20/09/2023 15:13
Juntada de Ofício
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29/08/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Catalano Goncalves (OAB 452662/SP), ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB 46350/RS), Martina Keli de Oliveira (OAB 461050/SP), Fernando Cordeiro Zanqui (OAB 468062/SP) Processo 1001910-70.2023.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rozalina Domingos de Oliveira - Reqdo: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., Carla Fabiana Teixeira Tonhon, Carla Fabiana Teixeira Tonhon *97.***.*86-09 - Dou o feito por saneado.
As partes controvertem sobre: a) a existência das relações jurídicas e a legitimidade dos descontos efetuados em proventos; b) a restituição dos valores debitados; c) a devolução de montante disponibilizado na conta de titularidade da autora como troco; d) a reparação de danos morais.
Observo que a causa não se encontra em condições de ser decidida, devendo haver maiores esclarecimentos e comprovações para permitir a resolução do conflito de interesses.
Diante dos substanciais documentos trazidos pelas partes corrés às fls. 79/82, 86/91, 93/100 e 130/137, assim como os documentos pessoais da autora de fls. 83/84, 1011/02 e 138, além de diversas selfies e logs de assinaturas eletrônicas, deverá a requerente esclarecer: a) se efetivamente não contratou o refinanciamento de empréstimo consignado anterior e qual a razão de ambas as correqueridas apresentarem diversos instrumentos contendo seus dados pessoais e documento de identificação pessoal (cédula de identidade), além de selfies, se apenas teria efetuado tratativas para a respectiva operação; b) qual a razão da transferência de saldo para conta de sua titularidade, através de transferência eletrônica (R$ 893,71 em 26/05/2022 extrato de fl. 18), se não firmou nova operação; c) se não se reconhece nas imagens vinculadas aos instrumentos apresentados e se pretende a verificação de autenticidade dos documentos trazidos pelas partes corrés.
Fixo o prazo de 15 dias para os esclarecimentos adicionais pela parte autora.
Advirto que a falta de comprovação específica, sem eventual justificativa, sobre as questões ora pendentes, que impedem o imediato julgamento do feito, poderá repercutir processualmente em desfavor da parte, ressaltando-se as disposições do CPC 370 e 435, parte final.
Ainda menciono os deveres de boa-fé e cooperação que devem reger a relação processual (CPC 5º, 322, § 2º e 489, § 3º), sendo certo que as partes deverão se atentar ao disposto nos artigos 79 e seguintes do CPC, cuja aplicação será seguida, de ofício, caso necessária.
DEFIRO a expedição de ofício ao Banco C6 Consignado S/A, atual denominação do Banco Ficsa, para que, em 15 dias, confirme a liquidação do Contrato nº 010016909730, em nome de ROZALINA DOMINGOS DE OLIVEIRA, RG 10.468.255-5/SSP/SP e CPF *37.***.*38-27, após portabilidade junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul, e confirme o recebimento do valor em aberto de R$ 13.356,71.
PROCEDA a Serventia ao encaminhamento à instituição bancária e comprove-se nos autos.
COBRE-SE resposta, se necessário.
Finalmente, anoto que procedi à correta anotação da pessoa jurídica corré, , nos exatos termos do despacho de fl. 144, sendo certo que constava o nome da representante legal (pessoa física) em cadastro.
Deve a Serventia se atentar para cumprir pontualmente as deliberações do juízo e primar pela integral regularização e constante conferência das anotações cadastrais, a fim de contribuir para o bom andamento processual e evitar prejuízos aos envolvidos.
Intimem-se e diligencie com urgência. -
28/08/2023 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 17:32
Expedição de Ofício.
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28/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2023 09:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/08/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 13:55
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2023 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2023 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2023 16:45
Conciliação infrutífera
-
22/05/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 14:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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15/05/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/04/2023 15:48
Expedição de Carta.
-
27/04/2023 15:45
Expedição de Carta.
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26/04/2023 23:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 14:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/04/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 13:11
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 22/05/2023 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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14/04/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 15:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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13/04/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 15:38
Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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