TJSP - 0003085-31.2023.8.26.0602
1ª instância - 03 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 14:35
Pedido de Prazo Juntada
-
09/05/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:52
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 12:26
Documento Sigiloso Juntado
-
07/05/2025 12:21
Documento Sigiloso Juntado
-
07/05/2025 12:21
Documento Juntado
-
31/01/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:24
Remetido ao DJE
-
30/01/2025 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 11:31
Certidão de Cartório Expedida
-
27/01/2025 08:46
Certidão do Art. 828 do CPC
-
26/11/2024 10:45
Petição Juntada
-
25/11/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
22/11/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 16:37
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/09/2024 14:15
Petição Juntada
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18/09/2024 13:57
Petição Juntada
-
18/09/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
17/09/2024 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 13:07
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
17/09/2024 13:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/06/2024 16:19
Bloqueio/penhora on line
-
14/06/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 10:35
Petição Juntada
-
14/09/2023 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
12/09/2023 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2023 08:33
Embargos de Declaração Juntados
-
31/08/2023 08:32
Pedido de Penhora Juntado
-
30/08/2023 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Camargo Kaloglian (OAB 172014/SP), Andrei Brigano Canales (OAB 221812/SP) Processo 0003085-31.2023.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruno Rafael dos Santos Ferreira - Exectdo: Construtora Alavanca Ltda - 1- Trata-se de cumprimento definitivo de sentença, parcialmente modificada em grau recursal, que condenou a ora executada a devolver ao exequente 80% dos valores por ele pagos, com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora de 1% a.m. desde o trânsito em julgado, mais honorários advocatícios de 14% (11% + 3%) do valor da condenação.
Iniciada a presente execução pelo valor total de R$ 8.913,07 atualizado até fevereiro/2023 (fls. 02).
Em impugnação (fls. 125/129), a executada alega haver excesso de execução de R$ 13,89 (treze reais e oitenta e nove centavos), pelo que pede a condenação do exequente ao pagamento de honorários de sucumbência de R$ 3 mil.
Resposta do exequente a fls. 136/140 acompanhada de mais documentos (fls. 141/142).
Intimada (fls. 145), a executada não se manifestou sobre os documentos juntados (fls. 146). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Não procede a impugnação.
Como bem explicou o exequente, no cálculo da executada a fls. 130, houve um erro de digitação quanto ao valor nominal da 3ª parcela vencida em 10.06.2016, que foi de R$ 2.009,08 (fls. 62/63 do processo de conhecimento) e não de R$ 1.998,09, como constou no cálculo da executada.
Daí a ínfima diferença apontada equivocadamente pela executada.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença.
Não há nova condenação em honorários advocatícios da sucumbência (além daqueles referentes à fase de cumprimento de sentença), nos termos das Súmulas nºs 517 e 519 do STJ.
Como não houve pagamento voluntário do débito (nem mesmo da parcela incontroversa), a este acrescem-se automaticamente a multa e os honorários da fase de cumprimento de sentença, de 10% cada, conforme art. 523, § 1º do CPC. 2- Após a comprovação do recolhimento da taxa própria pelo exequente, acione-se o SISBAJUD para tentativa de penhora de ativos financeiros em nome da executada, como requerido.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:28
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 16:37
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
29/06/2023 10:49
Conclusos para decisão
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26/05/2023 15:24
Conclusos para despacho
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26/05/2023 15:23
Certidão de Cartório Expedida
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17/05/2023 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 05:39
Remetido ao DJE
-
15/05/2023 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2023 07:38
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
05/05/2023 06:24
Certidão de Publicação Expedida
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04/05/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
04/05/2023 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/04/2023 09:51
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
11/04/2023 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
05/04/2023 16:04
Decisão de Evolução de Classe
-
02/03/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 10:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2018
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
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