TJSP - 1038417-39.2023.8.26.0506
1ª instância - 08 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 22:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:26
Julgada Procedente a Ação
-
26/03/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 18:06
Juntada de Petição de Réplica
-
17/07/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2024 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 03:35
Juntada de Petição de Réplica
-
21/05/2024 03:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2024 21:11
Suspensão do Prazo
-
08/04/2024 09:25
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 08:36
Expedição de Carta.
-
06/03/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 07:37
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Amanda Carolina Maia da Silva (OAB 85090/PR) Processo 1038417-39.2023.8.26.0506 - Ação de Exigir Contas - Reqte: Giulia Anne Mateus -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública.
Assim, antes de analisar o pedido de Justiça Gratuita, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Desta forma, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou sua isenção.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Apresente a parte autora novos documentos de fls. 14 e 17/19, uma vez que tais peças foram juntadas com resolução alta, dificultando a sua análise.
Int. -
24/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 14:51
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
23/08/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
08/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009698-23.2022.8.26.0590
Michelle Dias Chavre
Cpfl Companhia Piratininga de Forca e Lu...
Advogado: Carlos Eduardo de Jesus Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2023 09:07
Processo nº 1010965-40.2022.8.26.0037
Paulo Sergio Goncalves Pereira
Universidade Estadual Paulista Julio de ...
Advogado: Joao Paulo Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2022 18:30
Processo nº 1004657-71.2020.8.26.0323
Cosan Lubrificantes e Especialidades S A
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Christiane Alves Alvarenga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2020 22:46
Processo nº 1010669-86.2022.8.26.0079
Maria Eduarda Ambrosio Calman dos Santos
Unimed Botucatu - Cooperativa de Trabalh...
Advogado: Raquel Cristina Barbuio Meneguin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/10/2022 11:51
Processo nº 0132927-43.2008.8.26.0100
Kaptal Factoring Sociedade de Fomento Co...
Acqua Service Produtos e Equipamentos Pa...
Advogado: Roseli Moraes Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2008 13:59