TJSP - 0007388-61.2022.8.26.0590
1ª instância - 04 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 15:58
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 18:02
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 09:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 14:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/11/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriana Rodrigues Faria (OAB 246925/SP), Allan Cristian Silva (OAB 307209/SP) Processo 0007388-61.2022.8.26.0590 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adriana Rodrigues Faria, Adriana Rodrigues Faria - Exectdo: Condomínio Edifício Três Palmeiras -
Vistos.
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO TRÊS PALMEIRAS, nos termos do art. 525, § 1º, do atual Código de Processo Civil apresenta impugnação no âmbito da execução de título judicial que lhe move ADRIANA RODRIGUES FARIA, argumentando excesso em execução, apontando como correto o valor de R$ 493,21 e não os R$ 612,181, ora em execução.
A impugnação foi recebida (fl. 37), a impugnada se manifestou discordando do cálculo (fls. 40/42) e foi nomeado perito contábil para conferência do cálculo (fls. 43/44).
Afastada a impugnação à proposta de honorários e fixado o valor (fls. 113/114), a impugnada desistiu da perícia e concordou expressamente com a quantia apontada pelo condomínio impugnante (fl. 117). É o relatório do necessário.
Passo a decidir.
Iniciada a execução, a impugnada apresentou cálculo na fl. 17, apontando o valor devido de R$ 612,18.
O executado, ora impugnante, apresentou cálculo, argumentando como correta a quantia de R$ 493,21, depositando a mencionada quantia (fls. 34/36).
Houve nomeação de perito para conferência dos cálculos apresentados pelas partes (fls. 43/44) e fixação dos honorários periciais (fls. 113/114).
Após, a exequente, ora impugnada concordou com o cálculo apresentado e requereu a expedição de mandado de levantamento (fl. 117).
Assim, ante a expressa concordância da impugnada, são devidos à exequente, ora impugnada, o montante de R$ 493,21, atualizado até a data do depósito (fls. 34/36).
Com isso, presente o excesso de execução, a ensejar a parcial procedência da impugnação, nos termos do art. 525, §1º, inciso V, do atual Código de Processo Civil.
Assim, acolho PARCIALMENTE a presente impugnação, para o fim de reconhecer que é devido à exequente a quantia de R$ 493,21, atualizado até a data do depósito (fls. 34/36), montante que deve ser corrigido até o efetivo levantamento, aguardando-se a preclusão desta para autorizar o levantamento do mencionado valor em favor da exequente.
Havendo sucumbência recíproca, cada parte arcar com as custas que suportou, bem como os honorários de seus respectivos patronos.
Diante do cumprimento da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se.
Ante a desistência em relação a perícia, o perito nomeado fica dispensado, promovendo-se sua remoção junto ao sistema.
Publique-se.
Int. -
24/08/2023 01:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/07/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 19:29
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 13:33
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 13:33
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 01:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 05:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 12:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 08:14
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 03:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2022 09:52
Nomeado perito
-
16/11/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2022 06:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 18:14
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 17:33
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/10/2022 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2022 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2022 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/10/2022 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2022 11:04
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2022 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 14:31
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 09:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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