TJSP - 1500125-77.2023.8.26.0618
1ª instância - 02 Cumulativa de Campos do Jordao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 06:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/05/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 22:41
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 15:11
Juntada de Mandado
-
10/04/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
09/04/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 18:32
Recebido o recurso
-
05/04/2024 18:32
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 09:35
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 09:25
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2024 22:51
Expedição de Certidão.
-
30/03/2024 22:50
Sentença Condenatória/Absolutória Proferida
-
19/12/2023 10:05
Conclusos para julgamento
-
19/12/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 14:41
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 20:41
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 10:24
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 10:05
Conclusos para despacho
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09/11/2023 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 09:50
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 18:17
Juntada de Petição de Alegações finais
-
11/09/2023 15:57
Conclusos para despacho
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11/09/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leticia Cristina de Moura (OAB 337637/SP) Processo 1500125-77.2023.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: LUIZ ANTONIO DA SILVA RODRIGUES MONTEIRO - Em 24/08/2023, às 14:00h, nesta cidade e Comarca de de Campos do Jordão, em audiência de forma virtual, realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams, pela 2ª Vara, presentes o(a) Excelentíssimo(a) Sr(a).
Dr(a).
GUILHERME HENRIQUE DOS SANTOS MARTINS, MM.
Juiz(a) de Direito, o(a) representante do Ministério Público, Dr(a).
Jamil Luiz Simon (com ingresso às 14h28min).
Presente o Réu, LUIZ ANTONIO DA SILVA RODRIGUES MONTEIRO, (Alcunha: n/c), CPF *43.***.*47-78, RG 54016118.
Local de prisão: Centro de Detenção Provisória de Taubaté - Av.
Amador Bueno da Veiga, 5000, Gurilandia - CEP 12062-400, Taubaté - SP, 12 3608 7900.
Endereço: Viela da Garoa, 110, casa 03, PICA PAU, viela da garoa, CEP 12460-000, Campos do Jordao - SP.
Presente o(a) Defensor(a) Dr(a) Leticia Cristina de Moura OAB 337637/SP.
De forma virtual, por meio de aplicativo Microsoft Teams, foi assegurado o direito de entrevista prévia e reservada ao Acusado antes do início da audiência, mediante a remoção de todos os Participantes, inclusive do Magistrado, permanecendo apenas Advogado e Representado, conforme Manual de Audiência Virtual disponibilizado pelo Egrégio TJSP no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.Pdf.
O link para acesso à reunião foi enviado aos e-mails e whats app dos Participantes informados nos autos, nos termos do Comunicado CG 284/2020.
De início, foram admitidas as testemunhas presentes: PM DIEGO VERALINO TONINI, PM HUDSON MONTEIRO RIBEIRO, ESTEFANI SABRINA HONÓRIO DE OLIVEIRA, EDVALDO CONCEIÇÃO FIGUEIREDO, MIKAEL PEREIRA TRONCOSA e LUCAS GABRIEL DA SILVA DE PAULA, juntamente com o réu, e pelo MM.
Juiz foi realizada a leitura conjunta da denúncia.
Após, foi admitida a vítima LEONARDO ANTONIO DOS SANTOS, Casado, RG 55756673, CPF *30.***.*51-94, pai ANTONIO RAIMUNDO DOS SANTOS, mãe ANA LÚCIA DA SILVA SANTOS, Nascido/Nascida 28/01/1995, de cor Branco, RUA SANTOS SANCHES, 270, 35 999021543, VILA SODIPE, RUA SANTOS SANCHES, CEP 12460-000, Campos do Jordao SP, e realizado o procedimento de reconhecimento, em que foram dispostas três pessoas, devidamente numeradas aleatoriamente de 1 a 3: sendo a n°1: Luciano, a nº 2: Edibaldo e a nº 3.
Luiz Antonio, que seguravam o respectivo número de identificação (1-2-3).
O MM Juiz, o DD Promotor de Justiça e a Dra Advogada verificaram previamente a disposição.
Indagado pelo MM.
Juiz, por ele foi dito que reconhece o individuo de nº 03 como sendo o autor do fato descrito na inicial.
Na sequência, foi tomado o depoimento da vítima que às de costume disse ser vítima motivo pelo qual deixa de prestar o compromisso, e ouvida em apartado, sem visualização pelo Réu(Ré) pela sala de audiência virtual, a pedido da Parte.
Após, foi indagado a Defensora sobre a possibilidade de oitiva da testemunha menor apreendida ser ouvida previamente, isto é, antes das testemunhas de acusação e das demais testemunhas de defesa, já que presente no lobby em sala da Fundação Casa de Taubaté, em razão de transferência do menor da Fundação Casa Serra da Mantiqueira para a Fundação Casa Taubaté, por ela foi dito que concorda.
Não houve oposição do Ministério Público.
Assim, foi ouvida a testemunha LUIZ GUILHERME DA SILVA ROSA, Avenida Mateus da Costa Pinto, 340, lavanderia, Vila Santa Cruz, CEP 12460-000, Campos do Jordao SP, acompanhado da representante legal, Sra.
Daniele Cristine Silva Ramos.
Foram ouvidas a(s) Testemunha(s) de Acusação/Defesa, abaixo qualificada(s), em apartado, que às perguntas de costume, disse nada.
Qualificadas e compromissada(s) sob palavra de honra e a promessa de dizer(em) a verdade do que souber e lhe(s) for perguntado: PM DIEGO VERALINO TONINI, CPF *65.***.*15-31, RG 46829195, AVENIDA FREI ORESTES GIRARDI, 4120, CAPIVARI, CEP 12460-000, Campos do Jordao SP, PM HUDSON MONTEIRO RIBEIRO, RG 26607404, Av.
Frei Orestes Girardi, 4120, 3ª CIA - 5º BPM-I, Capivari, Campos do Jordao SP, ESTEFANI SABRINA HONÓRIO DE OLIVEIRA, RG 64202170, Rua Benedito Correia Filho, 55, Pica Pau, Campos do Jordao SP.
Na sequência, foram ouvidas as seguintes testemunhas, como informantes: 1) EDVALDO CONCEIÇÃO FIGUEIREDO, RG 45832480, Rua Elizabeth Rodrigues, 25, Vista Alegre, Campos do Jordao - SP, qualificada e às perguntas de costume, disse ter amizade próxima com o réu, pelo que foi dispensado(a) do compromisso; 2) MIKAEL PEREIRA TRONCOSA, RG 66.154.444/8, Viela da Garoa, 110, Brancas Nuvens, Campos do Jordao SP, qualificada e às perguntas de costume, disse ter amizade próxima com o réu, pelo que foi dispensado(a) do compromisso; e 3) LUCAS GABRIEL DA SILVA DE PAULA, Rua Céu Azul, 21, Brancas Nuvens, Campos do Jordao SP, qualificada e às perguntas de costume, disse ter amizade próxima com o réu, pelo que foi dispensado(a) do compromisso.
Ato contínuo, a fim de ser interrogado(a) o Réu(Ré) sobre os termos da acusação inicial, o acusado tendo declarado ter Defensor constituído para defendê-lo, na pessoa do(a) Dr(a).
Leticia Cristina de Moura OAB 337637/SP, a quem foi assegurado o direito de entrevista reservada ao acusado.
Depois de cientificado da acusação, passou o réu a ser interrogado de acordo com o artigo 187, I a VIII, do Código de Processo Penal, sendo todo o interrogatório gravado também por meio de sistema audiovisual.
Durante do interrogatório o Meritíssimo Juiz de Direito fez ao(à) acusado(a) a observação determinada no artigo 186 do Código de Processo Penal, respondendo ele(a) às perguntas a respeito da sua qualificação da seguinte maneira: NOME: LUIZ ANTONIO DA SILVA RODRIGUES MONTEIRO, RG nº: 54016118, Naturalidade: Campos do Jordao-SP, Cor:Branco, Data de Nascimento:20/09/2004, Filiação: pai LUIZ ALBERTO MONTEIRO, mãe MARIA HELENA DA SILVA RODRIGUES, Residência:Viela da Garoa, 110, casa 03, PICA PAU, viela da garoa - CEP 12460-000, Campos do Jordao-SP, Profissão: Catador de Material Reciclável.
Não havendo óbice na utilização desse sistema em audiência, todas as ocorrências, manifestações, declarações e depoimento foram captados em áudio e vídeo, disponíveis no sistema SAJ conforme Comunicado Conjunto 1.350/2020.
A seguir pelo MM Juiz de Direito foi deliberado que: Não havendo mais provas a produzir, declaro encerrada a instrução.
Em debates, o Ministério Público apresentou memoriais de forma escrita nos seguintes termos: LUIZ ANTONIO DA SILVA RODRIGUES MONTEIRO, com 18 anos na data do fato(qualificado às fls. 08, atualmente recolhido à prisão) foi denunciado como incurso no artigo 157, caput, combinado com artigo 65, inciso I, e artigo 14, inciso II, todos do Código Penal.
A vítima e os policiais militares prestaram depoimentos em Juízo que confirmam os fatos narrados na denúncia.
A vítima não tinha motivos para incriminar gratuitamente o réu.
As testemunhas Luiz Guilherme e Lucas (adolescentes) mentiram para favorecer o réu, mesmo porque integravam o grupo que se aproximou da vítima quando do roubo tentado.
Disseram que foram agredidos por policiais em outras ocasiões, mas nunca tomaram providências a respeito.
Portanto, não são críveis as versões dessas duas testemunhas.
As demais testemunhas de defesa não presenciaram os fatos de forma que seus depoimentos são irrelevantes para solução desta lide penal.
O réu negou a prática do crime mas não deu explicação crível sobre o motivo para ter sido apontado pela vítima como agente do crime.
O simulacro de arma de fogo foi encontrado pelos policiais, apreendido e submetido a exame pericial que confirmou se tratar de simulacro hábil para a prática do delito: A referida peça apresenta grande similaridade em relação a uma arma de fogo real e, por isso, pode ser usada na prática de roubo e ameaça.
Dificulta sobremaneira a percepção da vítima, geralmente sob efeito de forte emoção, devido grau de detalhamento no objeto.
O réu é primário de forma que a pena base pode ser fixada no mínimo legal não podendo ser reduzida pela menoridade em vista da súmula 231 do STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
Deve incidir a causa de redução referente ao crime tentado.
Se a pena for fixada abaixo de 4 anos (o que deverá acontecer em razão da redução do crime tentado), o regime poderá ser o aberto.
Não é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos porque se trata de crime praticado com emprego de grave ameaça (uso de simulacro de arma de fogo).Cabível o sursis nos termos dos artigos 77 e 48 do Código Penal.
Pela Defesa foi foi requerido prazo para apresentação de memoriais, e também foi feito requerimento de revogação da prisão preventiva, com concessão de liberdade provisória, mediante gravação, na forma audiovisual, oportunidade em que, na sequência, foi dada a palavra ao Ministério Público, que se manifestou favorável ao pedido da Defesa.
A seguir pelo MM Juiz de Direito foi deliberado: Independente da análise do mérito da imputação, que será mais bem avaliado em cognição exauriente por ocasião do sentenciamento, no tocante à custódia cautelar do réu, preso em flagrante delito em 16/1/2023, deve ser acolhido o pedido defensório de concessão de liberdade provisória.
Com efeito, é imputada ao réu a prática de crime de roubo simples, na forma tentada, o qual, em seu apenamento mínimo, resultaria em um ano e quatro meses de reclusão.
Estando os réu preso há mais de sete meses, período superior aos 25% (LEP, art. 112, III) necessários à progressão para regimes menos gravosos (já tendo cumprido 45% até então), a prisão preventiva do acusado poderia prolongar-se além do período cabível, mormente na hipótese em exame, em que as alegações finais da Defesa serão convertidas em memoriais escritos e os autos serão chamados conclusos para sentenciamento, sendo de rigor a revogação da prisão preventiva do acusado, sob pena de cumprir integralmente eventual reprimenda sujeito a regras do regime prisional mais gravoso, circunstância que retira a cautelaridade de sua custódia.
Nesse contexto, entendo não ser hipótese de manutenção de prisão preventiva, sendo que a imposição das medidas cautelares previstas no artigo 319 da Lei nº 12.403/2011 mostra-se mais adequada e suficiente ao caso em pauta.
Ante o exposto, DEFIRO a LUIZ ANTONIO DA SILVA RODRIGUES MONTEIRO liberdade provisória sem fiança, vinculada ao compromisso das condições contidas no artigo 319, I e II, do Código de Processo Penal medidas cautelares previstas no art. 319, inc.
I, IV e V, do CPP, devendo o investigado comparecer mensalmente ao Fórum da Comarca de Campos do Jordão a partir do mês de AGOSTO de 2023 para informar e justificar suas atividades (inc.
I), proibição de frequentar bares e estabelecimentos similares (inc.
II), proibição de manter contato com a vítima, bem como com os familiares deste e testemunhas dos fatos por qualquer meio de comunicação, devendo manter distância mínima de 200 (duzentos) metros (inc.
II), proibição de se ausentar da Comarca de residência por mais de 8 (oito) dias sem autorização do Juízo (inc.
IV), bem como recolher-se em seu domicílio no período noturno (22 às 06 horas), exceto se estiver trabalhando nesses horários, e nos dias de folga (inc.
V), sob pena de poder ser decretada a sua prisão preventiva, conforme parágrafo único do art. 312, do CPP.
Expeça-se alvará de soltura clausulado com urgência.
Converto as alegações finais orais da Defesa em apresentação de memoriais escritos no prazo de 5 dias.
Por fim, venham conclusos para sentenciamento.
Providencie-se a anexação da mídia em termo apartado.
Publicada em audiência, saem os presentes intimados.Providencie-se o necessário.Atualize-se o SAJ.
NADA MAIS. -
26/08/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 17:31
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 17:24
Expedição de Alvará.
-
24/08/2023 17:08
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
24/08/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 12:39
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 16:30
Juntada de Mandado
-
15/08/2023 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 13:41
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 17:06
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 11:33
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 22:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 13:17
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 11:23
Juntada de Mandado
-
17/07/2023 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 19:18
Mantida a Prisão Preventiva
-
13/07/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 10:25
Expedição de Ofício.
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27/06/2023 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 10:15
Juntada de Mandado
-
23/06/2023 13:52
Expedição de Ofício.
-
23/06/2023 13:52
Expedição de Ofício.
-
23/06/2023 13:52
Expedição de Ofício.
-
21/06/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 11:12
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 11:09
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 10:59
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 10:57
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 10:55
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 21:37
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
19/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 17:17
Protocolo Juntado
-
16/06/2023 17:13
Expedição de Ofício.
-
16/06/2023 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 15:58
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/08/2023 02:00:00, 2ª Vara.
-
16/06/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 10:38
Expedição de Ofício.
-
24/05/2023 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 10:58
Juntada de Mandado
-
23/05/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 10:40
Evoluída a classe de 279 para 283
-
22/05/2023 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2023 17:36
Recebida a denúncia
-
19/05/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 11:58
Juntada de Petição de Denúncia
-
17/05/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 15:39
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 15:22
Expedição de Ofício.
-
28/04/2023 13:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2023 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 06:44
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2023 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2023 07:04
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 21:47
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2023 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2023 05:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2023 20:13
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 19:06
Concedida a Dilação de Prazo
-
03/02/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2023 22:13
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/01/2023 09:45
Evoluída a classe de 279 para 283
-
24/01/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 17:04
Expedição de Ofício.
-
19/01/2023 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/01/2023 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/01/2023 16:55
Recebidos os autos do Outro Foro
-
19/01/2023 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
19/01/2023 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/01/2023 15:34
Juntada de Mandado
-
19/01/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 15:22
Expedição de Ofício.
-
17/01/2023 16:44
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 11:03
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
17/01/2023 10:04
Mudança de Magistrado
-
17/01/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
17/01/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 00:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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