TJSP - 0009672-78.2023.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 15:12
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 16:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/09/2023 09:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 16:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2023 21:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 05:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 06:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 15:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 11:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo Parlato Fonseca Vaz (OAB 175234/SP), Kaike Victor Lacerda Lopes (OAB 494080/SP) Processo 0009672-78.2023.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Kaike Victor Lacerda Lopes, Kaike Victor Lacerda Lopes - Exectdo: Espolio de Vicente Matias -
Vistos.
Em face do pagamento do débito (fls. 17 e 37) e da concordância do credor (fls. 39), dou por cumprida a sentença proferida nos autos da ação que KAIKE VICTOR LACERDA LOPES move em face de ESPÓLIO DE VICENTE MATIAS, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de processo Civil.
Não tendo o credor, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls. 37 em favor do credor.
Dou por levantada a penhora efetivada no rosto dos autos às fls. 11.
Servirá cópia desta decisão, assinada digitalmente, a ser encaminhada por e-mail ao Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Carapicuíba/SP., nos autos do inventário sob nº 1000223-74.2022.8.26.0127, como termo de levantamento da penhora efetivada no rosto dos referidos autos.
Não há custas finais a serem recolhidas.
P.
R.
I. -
28/08/2023 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 01:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo Parlato Fonseca Vaz (OAB 175234/SP), Kaike Victor Lacerda Lopes (OAB 494080/SP) Processo 0009672-78.2023.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Kaike Victor Lacerda Lopes, Kaike Victor Lacerda Lopes - Exectdo: Espolio de Vicente Matias -
Vistos.
Fls. 33/35: manifeste-se o credor, em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, inclusive se está satisfeito com o valor do débito.
Intime-se. -
25/08/2023 17:35
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
25/08/2023 16:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 13:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 10:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 06:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 08:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 06:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 13:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 13:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 12:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 10:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 10:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/08/2023 10:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 12:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 09:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2023 14:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2023 10:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2023 09:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/08/2023 10:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2023 15:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2023 12:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/07/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 09:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 07:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2023 14:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 14:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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