TJSP - 1028337-51.2022.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 03:48
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
30/08/2024 03:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 04:17
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 10:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/03/2024 06:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 05:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 10:16
Recebidos os autos
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27/11/2023 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
27/11/2023 16:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/11/2023.
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16/10/2023 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior (OAB 138058/SP) Processo 1028337-51.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Taiara de Jesus dos Santos - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito (artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil), para condenar o réu ao pagamento dos valores em atraso referentes ao benefício 94/202.305.176-7, considerando-se como data de inicio do benefício (DCB) o dia 03/05/2021.
Nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional 113/21, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Não sendo líquida a sentença, a definição do percentual relativo aos honorários advocatícios de sucumbência somente ocorrerá quando liquidado o julgado (artigo 85, parágrafo 4º, inciso II, do Código de Processo Civil).
O réu não está sujeito ao pagamento das custas processuais; todavia, responde pelo pagamento das despesas e pelo reembolso de eventuais gastos do vencedor (Leis Estaduais 4.952/85 e 11.608/03).
Tópico síntese (Comunicado 912/07 da Corregedoria Geral da Justiça) - número do processo: 1028337-51.2022.8.26.0053 - benefício concedido: alterada DIB do auxílio-acidente 94/202.305.176-7 - data do início do benefício: 03/05/2021 - renda mensal inicial: a calcular em fase de execução.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, através da remessa necessária (artigo 496 do Código de Processo Civil).
Publique-se e se intimem.
São Paulo, 24 de agosto de 2023. -
28/08/2023 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 13:44
Julgado procedente o pedido
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24/08/2023 13:23
Conclusos para decisão
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08/02/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2023 02:41
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/01/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/01/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 23:01
Conclusos para despacho
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16/01/2023 16:27
Conclusos para despacho
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18/12/2022 12:11
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2022 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2022 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/12/2022 12:52
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 23:22
Conclusos para despacho
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13/12/2022 12:54
Conclusos para despacho
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16/10/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2022 01:45
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2022 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/08/2022 11:42
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 10:37
Expedição de Mandado.
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31/08/2022 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2022 21:24
Conclusos para decisão
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30/08/2022 20:01
Conclusos para decisão
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16/08/2022 13:34
Conclusos para despacho
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16/08/2022 11:36
Conclusos para decisão
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29/07/2022 16:34
Conclusos para despacho
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14/07/2022 00:51
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2022 10:33
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2022 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/05/2022 16:17
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 16:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/05/2022 14:44
Conclusos para decisão
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20/05/2022 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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