TJSP - 0003725-52.2022.8.26.0090
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 14:20
Protocolizada Petição
-
12/12/2024 13:47
Expedição de Ofício.
-
06/05/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2024 00:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
24/02/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2024 21:34
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2023 05:08
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 17:13
Protocolizada Petição
-
22/09/2023 16:21
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
22/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 13:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/09/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 15:27
Recebido pelo Distribuidor
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Kelly Cristina Martins Santos Mendonça (OAB 354368/SP), Núria de Jesus Silva (OAB 360752/SP) Processo 0003725-52.2022.8.26.0090 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Neuza Barbosa de Souza -
Vistos.
Homologo os cálculos e defiro a expedição do ofício requisitório.
Tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado, observando o manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf No cadastramento do incidente, o interessado deverá observar que o valor a ser requisitado e a data-base - que constarão no termo de declaração que instruirá o expediente de solicitação de ofício requisitório deverão ser os mesmos valores definidos neste incidente de cumprimento de sentença, posto que ulterior correção monetária e juros de mora serão calculados e acrescentados pela fonte pagadora, até a data do pagamento, bem como que se o valor a ser requisitado superar o pequeno valor fixado pelo Município de São Paulo, o processamento do incidente de RPV ficará condicionado à renúncia do crédito excedente e, do contrário, a requisição far-se-á por meio de precatório.
O incidente devera ser distribuído por dependência ao cumprimento de sentença, se houver, e caso não exista incidente de cumprimento cadastrado, ao processo em que houve a condenação.
Prazo: 30 dias.
Na inércia, ao arquivo (Código SAJ 61613 - Comunicado CG 1789/2017).
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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